13,23% em ação coletiva do Sindjus-DF – execução por servidor que não é da base no DF – esclarecimentos

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Pergunta a Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (responsável pela ação dos 13,23% do Sindjus-DF que transitou em julgado): servidores que não são vinculados a órgãos do Poder Judiciário da União no Distrito Federal poderão executar a sentença coletiva transitada em julgado do Sindjus-DF no processo 0033198-04.2007.4.01.3400?

Resposta de Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados: atuamos nesse processo 0033198-04.2007.4.01.3400 do SINDJUS-DF sobre 13,23% desde seu início e também na ação rescisória 1028483-57.2020.4.01.0000, que vencemos recentemente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Não existe a menor possibilidade de quem seja de categoria não vinculada aos órgãos do Poder Judiciário da União no Distrito Federal executar a sentença coletiva. Lembrando que os valores são elevados e a sucumbência em honorários para a União é de 10% a 20% do valor executado.

Acompanhamos passo a passo as posições do STF e STJ a respeito, inclusive o Tema 1130, que se originou de tentativa de execução de processo nosso do Sisejufe-RJ.

No Tema 1130, quanto à extensão da substituição processual pelo sindicato, nada mudará, porque é o registro sindical que indica a base territorial da categoria substituída na ação coletiva. Para o STJ, a única – e justa – questão residual sobre o assunto diz respeito a um servidor que é da categoria do Mato Grosso do Sul, por exemplo, mas está removido ou por alguma razão tem domicílio fora do MS (é sobre isso que o STJ decidirá, porque de resto o tema não é novo).

O fato dos servidores do PJU serem categoria nacional não modifica o cenário. Aliás, é comum e antiga essa confusão, mas o que define a categoria em substituição processual (e os limites subjetivos) é o registro sindical. No caso dos sindicatos de PJU, a base é estadual, portanto um servidor da categoria em SP não pode executar sentença coletiva do sindicato do DF, e vice versa. Ao longo das duas últimas décadas, inúmeros processos discutiram isso, o que não se confunde com o Tema 1130 ou o Tema 1075 do STF (que julgou inconstitucional o artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública).

Uma coisa é a extensão territorial do órgão prolator da decisão, outra é o limite subjetivo da substituição processual de um sindicato de base estadual. Quanto à extensão da decisão para servidores da categoria de um sindicato de base estadual que estão lotados ou tem domicílio fora do Estado do sindicato, é uma questão de justiça que o STJ pode corrigir, porque muitos removidos estão nessa situação, pois permanecem com seu vínculo junto ao órgão de origem, embora estejam domiciliados fora dos limites territoriais do órgão prolator da decisão. Mesmo que sejam retirados os limites territoriais do órgão prolator (como ocorria no passado), um sindicato de base estadual substitui apenas a categoria dos servidores vinculados aos órgãos do PJU daquele Estado (mesmo que residam fora).

É preciso muito cuidado para não confundir esses institutos jurídicos, porque há várias decisões considerando assédio processual o incentivo a litígios de massa fora desses padrões. Nesses casos, os juízes, além de condenar o servidor em honorários de advogado (de 10% a 20% do valor da execução), ainda condenam em multa por litigância de má-fé.

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Esta é mais uma ação da atual gestão do SINDJUFE/MS para facilitar a comunicação e a aproximação com o filiado.

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