SINDJUFE/MS irá propor ação para reajuste da VPNI de quintos/décimos nos mesmos percentuais da Lei 14.523/2023: Entenda a demanda
294A Lei 14.523/2023 garantiu a recomposição parcial da remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União em 3 parcelas, sendo 6% em fevereiro de 2023, 6% em fevereiro de 2024 e 6,13% em fevereiro de 2025. Ocorre que o artigo 1º da referida lei foi explícito em determinar a incidência desses percentuais sobre toda a […]