Judiciário Federal não reconhece seus servidores e concede um reajuste irrisório aos auxílios.
A Portaria Conjunta nº 2/2025, publicada nesta segunda-feira (03) no Diário Oficial da União, reajusta em 4,83% o auxílio-alimentação dos servidores do Poder Judiciário da União, além da assistência pré-escolar para a categoria.
Assinado pelos presidentes do CNJ, TSE, CJF, TST, CSJT, STM e do TJDFT, o normativo determina que os valores per capita mensais passam a ser de R$ 1.460,40 para o Auxílio-alimentação e R$ 1.235,77 para a Assistência pré-escolar.
De acordo com a publicação, “a implantação dos novos valores em cada órgão fica condicionada à prévia declaração da existência de disponibilidade orçamentária pelo ordenador de despesas”.
O SINDJUFE/MS manifesta indignação com o percentual reajustado para o Auxílio-Alimentação dos servidores, uma vez que se trata de verba alimentação essencial para a categoria. Diante dos gastos exorbitantes com a magistratura, é inadmissível que aqueles que são a base da prestação jurisdicional sejam invalidados por um reajuste de R$ 67,00.
“Diante dos altos índices inflacionários que são constatados nas gôndolas dos supermercados em todo o Brasil, é chegada a hora do servidores se posicionarem de maneira firme contra esse reajuste irrisório. A Fenajufe apresentou um calendário de mobilização e a direção do SindjufeMS convoca a categoria do Mato Grosso do Sul pra aderir a essa pressão junto ao STF , para que ele inclua seus servidores no Orçamento ”, finaliza a Coordenadora-Geral do sindicato, Márcia Pissurno.