Conforme divulgado na última semana, o SINDJUFE/MS precisa da autorização dos servidores filiados que estão em vias de se aposentar para o ingresso da ação contra o corte da Parcela Opção. Isso porque, no ano de 2019, o Tribunal de Contas da União passou a considerar ilegal a incorporação na aposentadoria da vantagem decorrente da Opção, prevista do artigo 2º da Lei nº 8.911/94.
Por meio do Acórdão 1.599, o TCU determinou o corte do pagamento aos servidores que preencheram os requisitos de aposentadoria após a publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998.
O Tribunal também determinou a supressão do pagamento da Parcela Opção, no caso dos beneficiários que possuem o benefício há menos de cinco anos e se encontrem pendentes de julgamento.
Por isso, se você, servidor sindicalizado, está em vias de se aposentar e tem direito à incorporação da Parcela Opção, é fundamental que envie, até 30 de janeiro de 2023, toda a documentação e autorização para que o sindicato ingresse com a ação contra o corte da verba na aposentadoria.
De acordo com o Departamento Jurídico do sindicato, os documentos que devem ser encaminhados são: A ficha de autorização devidamente preenchida (Clique AQUI para ter acesso), cópia digitalizada do documento de identificação, comprovante de residência e a ficha financeira referente ao mês que ocorreu o corte da Parcela Opção e dois anteriores, caso ainda não tenha ocorrido o corte, os três últimos.
Mais esclarecimentos sobre o ingresso da ação podem ser obtidos AQUI