Diante das diversas dúvidas encaminhadas ao SINDJUFE/MS, o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) informa sobre a propositura da ação judicial que tem o objetivo de manter a incorporação da Vantagem da Opção do art. 193 da Lei nº 8112/90 e o art. 2° da Lei n° 8911/94 nos proventos de aposentadoria dos servidores que adquiriram esse direito até janeiro de 1995.
No vídeo, o assessor jurídico do sindicato esclarece de forma breve o propósito da ação, além de informar sobre os procedimentos que devem ser seguidos pelos sindicalizados que se enquadram no caso.
Vale lembrar que os servidores sindicalizados têm até 30 de janeiro de 2023 para encaminharem os documentos e a autorização do ingresso da ação para o SINDJUFE/MS.
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