A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para excluir as receitas próprias dos tribunais e órgãos do Judiciário, destinadas ao custeio das atividades específicas, do teto de gastos previsto no novo arcabouço fiscal.
O arcabouço fiscal, instituído pela LC 200/2023, estabelece limites globais de despesas para cada Poder da União, Ministério Público e Defensoria Pública a partir de 2024. No entanto, a legislação isenta do arcabouço fiscal recursos próprios de alguns órgãos da União, como universidades federais, estatais e instituições federais de educação.
Na ADI 7.641, a AMB argumenta que aplicação do teto às receitas próprias do Judiciário impõe uma limitação de gastos inconstitucional, violando os princípios da separação dos Poderes, da autonomia financeira do Poder Judiciário, da eficiência e da proporcionalidade.
Segundo a associação, as “receitas destinadas ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas do Poder Judiciário da União” deveriam ser isentas do arcabouço fiscal. Essas receitas, decorrentes de contratos e convênios firmados pelos tribunais, são vinculadas a finalidades específicas e deveriam ser destinadas a Fundos Especiais, conforme previsto na Lei 4.320/1964 e na Lei 101/2000.
Alternativamente, a AMB solicita a extensão da isenção concedida a outras entidades da União às receitas dos tribunais e órgãos do Poder Judiciário da União, destinadas ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas.
O processo foi distribuído para relatoria do ministro Alexandre de Moraes no dia 8 de maio. No dia 13, Moraes concedeu ao Congresso Nacional e à Presidência da República prazo de 10 dias para manifestação, e à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), o prazo de cinco dias.
(Por Humberto Vale)/ Portal Jota