Após enfática defesa da Fenajufe pela não absorção dos quintos/décimos incorporados pelos servidores entre 1998 e 2001 nas parcelas de recomposição salarial parcial, o ministro Og Fernandes pediu vista do processo durante a sessão do Conselho da Justiça Federal (CJF) na última segunda-feira (24). A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Conselho, votou pela absorção.
O processo em julgamento, Nº 0000148-45.2019.4.90.8000, trata de uma consulta do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) sobre a Lei n. 14.523/2023 quanto ao reajuste ou absorção dos valores amparados ou não por decisão transitada em julgado, diante da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 638.115/CE e da jurisprudência consolidada pelo Tribunal de Contas da União.
RE 638.115/CE
A decisão do STF no acórdão, que dá parcial provimento aos embargos de declaração e modulou os efeitos da decisão do Recurso Extraordinário (RE) 638115, manteve os quintos incorporados pelos servidores públicos federais em decorrência de exercício de função comissionada ou cargo em comissão entre abril de 1998 e setembro de 2001. E, nos casos das parcelas concedidas por decisões administrativas ou judiciais não transitadas em julgado, que fossem absorvidas por reajustes futuros.
“Reajustes futuros”
Ao analisar a demanda, a ministra presidente respondeu à consulta do TRF5 no sentido de se observar a Nota Orientativa CJF/SGP nº 1/2023, entendendo que “as incorporações fundadas em títulos judiciais não transitados em julgado ou em decisão administrativa não apenas não são incrementadas, mas são absorvidas por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores”, e que a ‘expressão reajustes futuros’ não se limitou a reajustes superiores à inflação, conforme faz crer a entidade de classe”.
Diante da conclusão, a Fenajufe interpôs o recurso administrativo.
Recomposição parcial
Através do advogado João Marcelo, da Assessoria Jurídica Nacional (AJN), a Fenajufe fez sustentação oral e defendeu que a Lei 14.523/2023 trata da recomposição parcial das perdas dos servidores do PJU. A Federação aponta que na própria justificativa do PL 2441/22 enviado ao Congresso Nacional, o STF cita que o objetivo do projeto é garantir recomposição parcial pelas perdas inflacionárias dos últimos seis anos.
A Fenajufe solicitou, então, que:
? Em nenhuma hipótese fossem absorvidos os quintos/décimos decorrentes do exercício de funções comissionadas e/ou gratificadas;
? Subsidiariamente, interpretando o termo “reajustes futuros” constante do seio do RE 638.115, a postergar a absorção dos quintos/décimos decorrentes de ações não transitadas em julgado ou de decisões administrativas para a última parcela da recomposição (fevereiro de 2025);
? Em qualquer hipótese, a afastar a compensação já implementada no contracheque no âmbito de qualquer Tribunal Regional Federal, bem como a compensar no contracheque subsequente.
Julgamento
Depois da sustentação oral e do voto da ministra relatora — negando provimento aos recursos administrativos da Fenajufe — o ministro Og Fernandes pediu vista.
Fonte: Fenajufe