Autoria: Jerusa Gabriela Ferreiraa, Tânia Regina Noronha Cunhab e Larissa Marques Brandão.
RESUMO
Este trabalho aborda a aposentadoria especial dos servidores públicos civis com deficiência, filiados ao Regime Próprio de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e suas respectivas autarquias e fundações, ingressos no serviço público antes da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003. Nesse contexto, o objetivo da pesquisa é fomentar a discussão sobre a inativação especial dos servidores públicos civis com deficiência, sob à ótica dos institutos da paridade e da integralidade, abordando os entraves encontrados nesse âmbito. A problemática envolvendo o tema consiste na omissão legislativa quanto à regulamentação específica § 4º-A do artigo 40 da vigente Carta Constitucional brasileira e seus reflexos sobre o segmento em questão. Justifica-se este estudo diante da necessidade de assegurar o pleno exercício e gozo do direito à aposentadoria especial ao segmento, em atenção ao arcabouço jurídico constitucional brasileiro. Como metodologia utiliza-se do método dedutivo, através de pesquisa em meios bibliográficos e documental, quantos aos fins exploratórios é descritiva, cotejando os preceitos constitucionais, especialmente com os da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Conclui-se através das reflexões oportunizadas o necessário aprimoramento da regulamentação da matéria, com base nas garantias fundamentais previstas no ordenamento jurídico brasileiro, tais como os princípios da igualdade, da não-discriminação e do respeito à dignidade desses servidores públicos.
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