Assembleia Geral Extraordinária do SINDJUFE/MS ocorrida ontem (30/6) debateu sobre a possibilidade de proposição de ação coletiva objetivando corrigir o erro da administração dos órgãos do Poder Judiciário Federal que determinaram a absorção precoce da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) criada pela Lei 10.698/2003.
A VPI foi indevidamente suprimida dos contracheques dos servidores desde julho de 2016, apesar de a Lei nº 13.317/2016 prever a absorção somente a partir da integralização do reajuste das tabelas de vencimentos, que ocorreu somente em janeiro de 2019.
Em seu artigo 6º, a Lei nº 13.317/2016 determinou a absorção da vantagem pecuniária individual instituída pela Lei nº 10.698/2003 e de outras parcelas que tenham por origem a referida vantagem concedidas por decisão administrativa ou judicial, incidentes sobre os cargos efetivos e em comissão, a partir da implementação dos novos valores constantes dos Anexos I e III da lei.
Ao fazer referência aos Anexos I e III, a norma pretendeu que a absorção ocorresse apenas em janeiro de 2019, data a partir da qual o reajuste remuneratório foi devidamente integralizado. No entanto, a Administração interpretou equivocadamente o dispositivo, promovendo a absorção desde a publicação da Lei nº 13.317, em 21/07/2016.
Com objetivo de esclarecer todos os pontos referentes ao tema e à ação coletiva, o advogado Rudi Cassel, que presta assessoria jurídica ao SINDJUFE/MS, esteve presente na assembleia e fez os esclarecimentos necessários.
Todos os filiados presentes à assembleia geral foram favoráveis ao ajuizamento da ação e, agora, caberá ao sindicato dar os devidos encaminhamentos. A ação coletiva visará à definição do dia 1º de janeiro de 2019 como o marco inicial da absorção da VPI prevista no artigo 6º da Lei 13.317/2016, com a consequente determinação de pagamento dos valores indevidamente suprimidos.
Para além desta pauta, a assembleia ainda discutiu e encaminhou autorização de doação financeira para entidades que distribuem cestas básicas a famílias em situação de insegurança alimentar, por conta da pandemia de Covid-19.