Foi sancionada, nesta sexta-feira (19), a lei que disciplina a nova forma de pagamento do adicional de qualificação dos servidores do judiciário federal referente ao Projeto de Lei nº 3084/25. O novo texto legal altera a Lei nº 11.416/2006, responsável pelas carreiras dos servidores do PJU, para modernizar completamente o sistema de AQ.
Infelizmente, houve veto parcial do pl 4750/25 que diz respeito a recomposição inflacionária parcial. Houve veto da parte que legislava sobre o pagamento das parcelas dos anos de 27 e 28.
Com a sanção, o Adicional de Qualificação passa a ser calculado com base em Valores de Referência (VR), vinculados à remuneração de cargo em comissão do Judiciário, conforme o nível de titulação apresentado pelo servidor.
De acordo com o texto, o AQ passa a ser concedido da seguinte forma:
I – 5 (cinco) vezes o VR, para título de Doutor, limitado a uma única titulação;
II – 3,5 (três inteiros e cinco décimos) vezes o VR, para título de Mestre, limitado a uma única titulação;
III – 1 (uma) vez o VR, para curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, podendo acumular até 2 (duas) pós-graduações;
IV – 1 (uma) vez o VR, para segundo curso de graduação, limitado a um único curso;
V – 0,5 (cinco décimos) vezes o VR, para certificação profissional concedida por entidade certificadora, podendo acumular até 2 (duas) certificações;
VI – 0,2 (dois décimos) do VR, para conjunto de ações de capacitação que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, podendo acumular até 3 (três) conjuntos de 120 (cento e vinte) horas de ações de capacitação.
O Valor de Referência corresponde a um percentual do cargo em comissão CJ-1, atualmente fixado em 6,5%, servindo como base de cálculo para o adicional. O servidor poderá acumular até dois Valores de Referência, desde que possua mais de uma titulação reconhecida e respeitados os limites previstos em lei e na regulamentação a ser editada pelos órgãos do Judiciário.
A nova regra também amplia o reconhecimento de certificações profissionais e cursos de capacitação de interesse institucional, que poderão integrar o cálculo do AQ, conforme critérios a serem definidos em regulamento. Além disso, o adicional passa a integrar os proventos de aposentadoria e pensões, desde que os títulos tenham sido obtidos antes da inativação.
Recomposição salarial tem veto parcial e garante apenas 8% em 2026
O projeto original previa um reajuste linear total de 25,97%, dividido em três parcelas de 8% cada, aplicáveis em 2026, 2027 e 2028. Contudo, a sanção foi condicionada à análise de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e as orientações do Ministério da Economia.
A justificativa oficial para os vetos parciais foi a restrição à criação de despesas obrigatórias crescentes que possam comprometer o orçamento de exercícios futuros sem a devida previsão fiscal. Por essa razão, somente a primeira parcela de 8% em 2026 foi mantida, e as demais foram vetadas para evitar comprometer as finanças do próximo governo.
O SINDJUFE/MS destaca que tanto o PL 3084/25 quanto o PL 4750/25 tiveram seus textos elaborados pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF).
Diante desse cenário, o SINDJUFE/MS intensificará a mobilização junto ao Congresso Nacional pela derrubada do veto presidencial, com o objetivo de assegurar a recomposição integral das perdas inflacionárias acumuladas ao longo dos últimos anos, garantindo a efetiva valorização das servidoras e servidores do PJU e a preservação do poder de compra da categoria.
A coordenadora Márcia Pissurno lembra que a categoria já derrubou dois vetos do executivo federal e dessa vez não medirá esforços pra fazê-lo pela terceira vez! Vamos à luta pela derrubada!