Apesar de o CNJ ter reajustado os benefícios, deixou de considerar parte da variação inflacionária do período.
O SINDJUFE/MS, em conjunto com outras entidades representativas de servidores do Poder Judiciário da União, requereu ao Conselho Nacional de Justiça a correção do reajuste do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar concedido pela Portaria Conjunta nº 1/2023, que passaram a ser, respectivamente, R$ 1.182.74 e R$ 935,22, per capita.
A atuação se fez necessária porque a norma do CNJ, a despeito de a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 14.436/2022) ter limitado o reajuste dos benefícios à variação acumulada do IPCA desde a última revisão, deixou de considerar alguns meses de 2018 e o mês de janeiro de 2023.
Tal distorção se deve ao fato de que, embora STF e MPU tenham atualizado para seus servidores as parcelas em fevereiro de 2018, os integrantes do Poder Judiciário da União, apenas a partir de junho daquele ano obtiveram a atualização, ficando ao menos os meses de fevereiro a maio fora do cômputo da variação inflacionária que determinou o reajuste de 2023. Não fosse suficiente, o CNJ deixou de considerar os índices inflacionários de janeiro de 2023, resultando em um valor menor do que o efetivamente devido à categoria.
De acordo com o assessor jurídico do SINDJUFE/MS, advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “não há razão para excluir do cálculo da inflação 4 meses de 2018, colocando os servidores do Poder Judiciário da União em injustificada desvantagem em relação aos de outros órgãos”.
O Pedido de Providências recebeu o número 0001971-44.2023.2.00.0000 e foi distribuído ao Conselheiro Richard Pae.