O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União em Mato Grosso do Sul – SINDJUFE-MS – ajuizará ação coletiva, com pedido de tutela provisória, objetivando que os servidores que necessitam trabalhar em localidade distante da que residem, independentemente de utilizarem transporte coletivo, recebam o auxílio-transporte mensalmente devido, bem como o respectivo pagamento retroativo.
Isso porque o Superior Tribunal de Justiça já assentou o entendimento de que nos deslocamentos afetos ao serviço, mesmo com veículo próprio, é devido o pagamento de auxílio-transporte ao servidor, sendo, inclusive, desnecessária a comprovação de uso de transporte coletivo, vez que não prevista na legislação de regência.
Para o advogado Jean Ruzzarin (CasselRuzzarin Santos Rodrigues Advogados), “ocorre, neste caso, dupla penalização ao servidor, que não pode utilizar-se de qualquer tipo de transporte coletivo para chegar ao órgão público onde trabalha, devido à insuficiência do valor, e, quando se utiliza de seu automóvel, para não faltar injustificadamente ao trabalho, não pode receber o devido custeio pelo deslocamento”.
Os filiados interessados deverão encaminhar até 17/02/2020 a autorização, documento de identificação e comprovante de residência, todos apenas na versão digitalizada, para o e-mail <juridico@sindjufems.org.br>.
Baixe o modelo de autorização pelo link abaixo: