Câmara aprova emendas para garantia do NS e não absorção de quintos aos servidores do MPU

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A Câmara dos Deputados aprovou, em sessão realizada nesta terça-feira (21), emendas apresentadas pela deputada Erika Kokay (PT/DF), que dizem respeito aos servidores do Ministério Público da União.

A primeira delas, apresentada ao PL 2969/2022, prevê a exigência do Nível Superior para ingresso na carreira de Técnico do Ministério Público da União. O texto altera a redação do Artigo XX da Lei nº 13.316/2016 para a exigência do NS para os Técnicos.

De acordo com Erika Kokay, é inegável a modernização do sistema de justiça, com a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJE), atualização das atividades ministeriais e a necessidade de gestão por competência que vem, a cada dia, exigindo o nível superior para o técnico do MPU.

Na justificativa, a deputada esclarece que a medida não envolverá novas contratações, tampouco aumento de gastos; “racionalizará e otimizará o uso da força de trabalho”.

Não absorção de quintos – Outra emenda aprovada nesta terça-feira garante a não absorção de quintos nas parcelas remuneratórias dos servidores do Ministério Público da União. A proposta foi acrescida ao PL 3006/2022 e altera a redação do Artigo 24 da Lei nº 13.316/2016 para determinar que “as vantagens pessoais nominalmente identificadas de caráter permanente, incorporadas aos vencimentos, proventos e às pensões de servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, inclusive aquelas derivadas da incorporação de quintos/décimos de função comissionada entre abril de 1998 e setembro de 2001, não serão reduzidas, absorvidas ou compensadas pelo reajuste dos anexos desta presente Lei”.

A deputada Erika Kokay afirma que a emenda tem o intuito de sanar prejuízos aos servidores públicos do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, com a possibilidade de redução dos seus vencimentos, por absorção dos quintos.

“Neste sentido, o objeto dessa emenda é para não ensejar a aplicação da absorção de quintos, decorrente da modulação realizada no julgamento do RE 638.115 no STF, visando evitar prejuízos aos servidores do Ministério Público da União, diante da real ameaça de redução de seus vencimentos, por absorção dos quintos, incorporados entre abril de 1998 a setembro de 2001”.

A apresentação das emendas ocorreu por articulação da Fenajufe que esteve em uma reunião no plenário da Câmara dos deputados com os diretores-gerais do Ministério Público do Trabalho (MPT) Gláucio Araújo de Oliveira e o procurador-geral da Justiça Militar, Antônio Duarte.

No encontro, a deputada apresentou quatro emendas a projetos que foram encaminhadas para apreciação do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, em reunião posterior ocorrida na sexta-feira (17). Após articulação política, as emendas foram aceitas pelo PGR.

Para o SINDJUFE/MS, as aprovações ocorridas nesta terça-feira são importantes precedentes para que os servidores do Judiciário Federal também sejam contemplados com a incorporação dos quintos/décimos e a não absorção nas parcelas do reajuste salarial da categoria.

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