CJF adia corte dos quintos e luta agora é por garantir a parcela em definitivo no STF

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  Após mobilização e atuação das entidades, por unanimidade o Conselho voltou atrás na decisão que levaria ao corte salarial a partir do mês de outubro, e retomou posicionamento de aguardar decisão do Supremo no processo; se o STF não encerrar o julgamento logo, no entanto, espada da redução de salários continuará sobre a cabeça dos servidores.

  Após meses de mobilização, campanha de abaixo-assinados e emails impulsionada inicialmente pelo Sintrajud e incorporada por vários sindicatos, o Conselho da Justiça Federal decidiu em sessão hoje pela manhã acolher o embargo declaratório oposto pela Fenajufe ao acórdão de 24 de junho, no qual o órgão decidira suspender o pagamento dos quintos a partir da folha de pagamento de outubro. Era exatamente meio-dia quando os conselheiros manifestaram unanimidade em adiar o corte.

  A decisão frisa que o prazo de quatro meses para a suspensão da parcela começa a ser contado a partir de hoje. Ou seja, se o Supremo Tribunal Federal não encerrar o julgamento até janeiro de 2020 os servidores ainda podem ter os salários reduzidos.

 Com a primeira vitória que significa o adiamento, a luta central das mobilizações desta quarta-feira (25 de setembro) passa a ser a garantir do respeito à coisa julgada, ao ato jurídico perfeito e à irredutibilidade salarial. EM relação aos quintos o objetivo é que o Supremo Tribunal Federal encerre logo, de maneira respeitosa à Constituição, a análise do Recurso Extraordinário 638.115, e assegure o direito de manutenção dos quintos a todos os servidores que recebem a parcela há 15 anos, independente de decisão judicial ou administrativa.

  Dirigentes do Sintrajud, Maria Ires Graciano Lacerda e Fabiano dos Santos (também diretor da Fenajufe) acompanharam a sessão junto com os servidores que participam da caravana a Brasília.

  O voto ressalta ainda que as presidências do CJF e dos tribunais regionais federais observar eventuais efeitos infringentes que venham a ser atribuídos pelo STF no julgamento dos embargos de declaração ao RE 638.115.

   Luciana Araujo

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