CJF homologa lista para pagamento do Adicional de Penosidade com redução significativa das localidades indicadas pelos Tribunais

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O Conselho da Justiça Federal (CJF) homologou, por unanimidade, na sessão presencial desta segunda-feira (15), a lista de localidades consideradas de difícil provimento para fins de pagamento do Adicional de Penosidade. Apesar da aprovação, o resultado promoveu uma redução significativa das localidades originalmente indicadas pelos Tribunais Regionais Federais.

Em Mato Grosso do Sul, ficaram excluídas as Subseções Judiciárias de Dourados e Coxim, além da 5ª Vara Federal de Campo Grande — localidades que, historicamente, enfrentam dificuldades de fixação de pessoal e condições reconhecidamente adversas de trabalho.

O julgamento foi acompanhado pela advogada Letícia Kaufmann, sócia do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que presta assessoria jurídica ao SINDJUFE/MS.

Durante a sessão, o Presidente do CJF esclareceu que, nas localidades em que a dificuldade de provimento decorre predominantemente de sobrecarga estrutural de trabalho, o Conselho deverá adotar solução diversa. Foi anunciada a intenção de apresentar, em fevereiro, proposição específica voltada à criação de cargos ou de novas varas federais, com o objetivo de enfrentar o problema em sua origem, por meio da reestruturação da força de trabalho.

O julgamento também foi marcado por debate relevante acerca do reconhecimento da penosidade em unidades que abrigam presídios federais. Conselheiros ressaltaram que se trata de realidade singular, associada a riscos objetivos e a condições excepcionais de exercício das funções. O Ministro Gurgel de Faria destacou a gravidade da situação, mencionando relatos constantes dos autos sobre servidores ameaçados e assassinados em razão da atuação nesses locais, defendendo que o tema seja enfrentado de forma específica e aprofundada pelo Conselho.

A Presidência do CJF reconheceu a pertinência da discussão e afirmou que o tema será objeto de discussão própria em fevereiro.

Para o sindicato, a decisão representa um retrocesso e desconsidera a realidade vivida pelos servidores e servidoras das unidades excluídas. O SINDJUFE/MS reafirma seu compromisso de luta e até que o CJF reanalise o caso e todos os locais anteriormente elencados sejam devidamente contemplados no rol de unidades aptas ao recebimento do adicional.

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