Em que pese o Conselho da Justiça Federal na sessão do dia 24 de junho ter decidido favoravelmente ao pedido dos servidores, determinando o restabelecimento do valor da VPNI de quintos de 1998 a 2001 (absorvido pela primeira parcela de reajuste da Lei 14.523/2023), e o pagamento dos valores retroativos a fevereiro de 2023, no último dia 3 de julho, o Min. Og Fernandes decidiu formular consulta ao Tribunal de Contas da União sobre a matéria.
No despacho do Min. Og Fernandes, foi determinado, ainda, que as unidades da Justiça Federal aguardem o pronunciamento do TCU para darem início ao cumprimento da decisão do CJF, inclusive quanto ao restabelecimento da parcela, o que frustrou as expectativas da categoria.
O SINDJUFE/MS fará intervenção com pedido liminar de reconsideração no novo processo do CJF. Segundo decisão do STF no MS 39.264 para o ATS dos magistrados, o Conselho da Justiça Federal não deveria se submeter a consultas ao TCU, pois a competência fiscalizatória seria do CNJ e não da Corte de Contas. A entidade também atuará no TCU para evitar que mais essa conquista seja comprometida por interpretações que não condizem com a lei aprovada, que reverteu qualquer compensação com o reajuste.