O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retirou de pauta o julgamento o Pedido de Providências nº 0003779-50.2024.2.00.0000, que trata da extensão do regime de teletrabalho para assistentes de juízes de segundo grau. No entanto, a 9ª sessão virtual, realizada entre 23 e 30 de junho, registrou 10 votos favoráveis à proposta, indicando maioria para a aprovação quando o tema voltar à apreciação.
Votaram a favor os conselheiros João Paulo Santos Schoucair, Caputo Bastos, Mônica Autran Machado Nobre, Rodrigo Badaró, Renata Gil de Alcantara Videira, Alexandre Teixeira, Marcello Terto e Silva (Relator), Ulisses Rabaneda dos Santos, Pablo Coutinho Barreto e Guilherme Feliciano
O processo, proposto pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), busca alterar o § 7º do artigo 12 da Resolução CNJ nº 219/2016, para garantir aos assistentes de segundo grau o mesmo direito ao teletrabalho já assegurado aos de primeiro grau, eliminando a restrição de 30% prevista na Resolução CNJ nº 227/2016.
A limitação imposta atualmente fere a igualdade entre servidores e ignora os avanços na gestão do teletrabalho no Judiciário.
O SINDJUFE/MS está atento à tramitação da matéria com a expectativa de que o processo volte à pauta em breve, após análise interna no CNJ.