O pedido decorre de deliberação do Núcleo de servidores(as) com deficiência do SINDJUFE/MS
Em setembro deste ano, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Mato Grosso do Sul – (SINDJUFE/MS) apresentou Pedido de Providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a fim de que os órgãos do Poder Judiciário possibilitem aos servidores e servidoras com deficiência a inclusão, em Carteira Funcional, de informações acerca de sua deficiência.
Considerando que cabe ao CNJ expedir atos para uniformizar entendimento e regulamentar tais situações, na oportunidade, foi destacada a necessidade de atualização da Resolução nº 401/2021, que trata da inclusão das pessoas com deficiência. O Sindicato salientou, ainda, que a garantia da identificação é importante porque nem todas as deficiências são visíveis ou facilmente identificáveis, o que, por vezes, leva as autoridades a negarem indevidamente o direito dessas pessoas.
O pleito foi atendido pelo CNJ, que, em 1º de dezembro, por unanimidade, julgou procedente o pedido e aprovou ato normativo alterando a Resolução nº 401/2021, para incluir o art.12-A, nos seguintes termos: “Art. 12-A Os(as) servidores(as) com deficiência poderão solicitar a inclusão dos símbolos internacionais de acessibilidade em suas carteiras de identidade funcional, conforme modelo previsto Decreto n. 10.977, de 23 de fevereiro de 2022”.
A Conselheira Salise Sanchotene, Relatora do processo, destacou que a medida “representará um passo importante na eliminação de barreiras atitudinais, ou seja, atitudes ou comportamentos que afetam a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas”.
O advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que presta assessoria ao Sindicato e acompanhou o pedido de providências, comenta que o Conselho concordou com o exposto no pedido considerando que “a opção de incluir informação sobre a deficiência na Carteira de Identidade representa um método prático e eficaz para assegurar maior autonomia às Pessoas com Deficiência no exercício de seus direitos e liberdades, vez que tem o potencial, considerada a fé pública de que tem o documento, de simplificar o acesso a serviços e prioridades assegurados por lei”.
O Pedido de Providências recebeu o nº 0006115-61.2023.2.00.0000.