Foi publicada a Resolução CNJ nº 553 em 19 de abril de 2024, que regulamenta e altera a Resolução CNJ 219/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências.
Um dos pontos alterados diz respeito ao teletrabalho, permitindo que servidor ou servidora que ocupar função de assistente de magistrado ou magistrada, desde que autorizado por este ou esta, tenha a possibilidade de teletrabalho independe da limitação imposta pelo art. 5°, III, da Resolução CNJ n. 227/2016, excluídos, de forma imediata, da limitação de 30% imposta pelo regime.
Este era o normativo que os tribunais estavam aguardando para aplicar a nova regra do teletrabalho. O jurídico do SINDJUFE/MS já peticionou em todos os tribunais a solicitação para a devida aplicação do normativo.