O Conselho Nacional de Justiça irá investigar um juiz que utilizou a Inteligência Artificial (ChatGPT) para elaborar uma decisão. O caso só foi percebido diante da menção de uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que não existe.
A partir da fraude, o advogado derrotado acionou a Corregedoria Regional de Justiça Federal da 1ª Região.
Em Circular emitida, o Corregedor Néviton Guedes recomenda que juízes e desembargadores não utilizem a IA generativas abertas e não homologadas pelo Poder Judiciário para a pesquisa de precedentes jurisprudenciais.
O Desembargador ainda ressalta que o uso do ChatGPT acarreta responsabilidade do magistrado competente, com o qual todos os servidores, estagiários e colaboradores envolvidos devem concorrer.
A Resolução nº 332/2020 do CNJ autoriza o uso de Inteligência Artificial pelo Judiciário, porém, estabelece preceitos éticos para assegurar o método atenda ao preceito de promover o bem-estar dos jurisdicionados e a prestação equitativa da jurisdição, e que as ferramentas devem ser usadas como “auxílio aos juízes”.
O juiz que utilizou o ChatGPT tratou o caso como “mero equívoco” decorrente de sobrecarga de trabalho e disse que parte da sentença foi feita por um servidor.
A apuração do ocorrido foi arquivado na Corregedoria da 1ª Região, mas será analisado no Conselho Nacional de Justiça.
Para o SINDJUFE/MS, não há mágica para o desafogamento do Judiciário e somente o investimento nos servidores pode resultar num processo mais célere e eficiente.
com informações do Conjur