O Conselho Nacional de Justiça prorrogou, até 19 de janeiro, o prazo para servidoras e servidores públicos da Justiça, magistrados e outras pessoas que trabalham em unidades judiciárias do Brasil responderem ao formulário da Pesquisa Nacional Assédio e Discriminação no âmbito do Poder Judiciário. A pesquisa tem caráter confidencial e é necessário inserir senha enviada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por ofício para cada tribunal.
Criada com o objetivo de levantar dados relativos à Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Judiciário, a pesquisa busca verificar se profissionais que atuam nos tribunais já vivenciaram alguma situação de assédio ou discriminação, além da relação hierárquica dessas pessoas com o agressor ou a agressora. Inicialmente, o prazo para responder se encerraria em 19/12, mas foi prorrogado para ampliar a adesão.
É considerado assédio moral o processo contínuo e reiterado de condutas abusivas, intencionalmente ou não. Já o assédio sexual é configurado pela presença de conduta, com conotação sexual, que seja praticada contra a vontade de alguém, de forma verbal, não verbal ou física. Já a discriminação se refere a toda distinção, exclusão ou preferência com base em etnia, cor, sexo, gênero, deficiência, expressão de gênero, entre outros aspectos.
Esta é a segunda vez que o CNJ faz o levantamento. Ao questionário da edição de 2022 foram incorporadas algumas mudanças. Neste ano, com questões de múltipla escolha, foram incluídas perguntas para avaliar a atuação das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação locais.
A pesquisa não tem caráter punitivo e o maior intuito é a obtenção de informações que possam orientar o aperfeiçoamento da política judiciária e o acompanhamento, por parte do CNJ, das ações implementadas pelos diversos segmentos do Poder Judiciário.
O link do formulário está disponível aqui. Os servidores do TRT-24 podem responder o questionário utilizando a senha ZTZHUHQX que é de uso exclusivo dos integrantes do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul.
com informações do CNJ