O Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (COPTREL) realizou, na última quinta (23) e sexta-feira (24), a sua 80ª reunião ordinária. O encontro ocorrido na Assembleia Legislativa do Maranhão debateu temas de interesse dos servidores, entre eles, a questão dos requisitados.
O Diretor-Geral do TSE, Rui Moreira, informou sobre a previsão de Concurso Nacional para a criação de cargos. Ele levantou a necessidade de aprimorar o modelo de trabalho, com a melhora na estrutura cartorária e mudanças nas metas de trabalho. Moreira explicou que o edital deve ser publicado em agosto, com o certame aplicado até outubro.
Neste item, o Desembargador Roberto pontuou a preocupação com os servidores requisitados. O presidente do COPTREL propôs que o Colégio apresentasse requerimento junto ao Tribunal Superior para a manutenção dos requisitados nos cartórios eleitorais para a viabilização das eleições de 2024 e dos serviços eleitorais no primeiro grau. A indicação foi aprovada com unanimidade pelo Colégio de Presidentes.
Outro tema abordado foi o pagamento do auxílio-alimentação dos requisitados. Neste item, os presidentes aprovaram o envio de ofício ao TSE para a reformulação da Resolução nº 22.071/2005, com o objetivo de ampliar a possibilidade de recebimento do auxílio-alimentação pelo Tribunal a que foi cedido para os demais servidores requisitados.
Apoio à reestruturação da remuneração do quadro de pessoal – O COPTREL aprovou, ainda, a manifestação de apoio ao pleito dos servidores no que diz respeito à reestruturação da remuneração do quadro de pessoal da Justiça Eleitoral, com a participação das entidades sindicais.
A presidente do TRE/PB, Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, chamou a atenção para o tema, indicando que o Tribunal daquele estado atravessa adversidades diante da quantidade de servidores cansados e exaustos por conta da baixa remuneração.
Teletrabalho – Outro tema tratado na reunião foi a realização do teletrabalho no 1º grau. O presidente do TRE/GO, Desembargador Itaney Francisco Campos, explicou sobre a realidade do número de servidores em teletrabalho durante a pandemia e destacou a necessidade de uma análise quanto à porcentagem de 30% determinada pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O presidente do COPTREL chamou a atenção para o fato de que, devido à Lei nº 10.842/2004, que cria e transforma cargos e funções destinadas às zonas eleitorais, a maioria dos cartórios conta com apenas dois ou três servidores efetivos, de modo que o percentual inviabiliza a execução do teletrabalho pela maioria das unidades. Sobre este fato, o Desembargador destacou que o tema merece ser discutido.
Após os debates e ponderações sobre o assunto, o Colégio aprovou constar na Carta de São Luís a submissão ao TSE sobre a possibilidade da edição de regras gerais para regulamentar o teletrabalho na Justiça Eleitoral, respeitando-se a autonomia e as peculiaridades de cada regional.
Foto: TRE/MS