O Presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Medida Provisória 1006/2020, convertendo a MP na Lei nº 14.131, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (31/3).
Ampliação da margem
A medida amplia a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS de 35% para 40% do valor do benefício até o final do ano. A extensão do limite vale para as categorias dos servidores públicos federais, dos trabalhadores com carteira assinada (CLT), dos militares das Forças Armadas, dos policiais militares e dos servidores públicos estaduais e municipais (ativos e inativos).
A Lei ainda permite que desta porcentagem de 40%, cinco pontos percentuais (5%) devem ser destinados para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito. O prazo para novas contratações de consignados, que antes na MP era 31 de dezembro de 2020, agora passa a ser 31 de dezembro de 2021.
Outras determinações
A nova lei permite a possibilidade de suspensão das parcelas do empréstimo consignado por 120 dias, conforme avaliado por cada instituição financeira. Esse novo prazo poderá valer para as antigas e novas contratações de crédito.
Além disso, visando desafogar o número de auxílios-doença represados por conta da falta de atendimento e perícia no INSS, a Lei permite a concessão do benefício por meio de apresentação de atestado médico e documentos complementares sobre a doença ou incapacidade, ou seja, sem a necessidade de perícia.
Confira a Lei na Integra.
Confira vídeo com mais informações: