Em sessão administrativa realizada na manhã desta terça-feira (20), o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a regulamentação do adicional de atividade penosa para os servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus. O benefício, previsto no artigo 71 da Lei nº 8.112/1990, será de 20% sobre o vencimento básico mensal e deverá ser implementado em até 90 dias pelos Tribunais Regionais Federais.
O adicional será concedido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, conforme critérios estabelecidos pela Resolução CNJ nº 557/2024 e pela Resolução CJF nº 953/2025.
O SINDJUFE/MS celebra essa conquista, que representa um avanço significativo na valorização dos servidores que atuam em regiões de difícil provimento. A entidade destaca a importância da atuação da Fenajufe e dos sindicatos de base para a efetivação desse direito, que há décadas aguardava regulamentação.
Comprometido com a valorização de todos os servidores do Poder Judiciário da União, o SINDJUFE/MS atuará para que o adicional de atividade penosa seja estendido também aos servidores da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral em todo o país. O SINDJUFE/MS seguirá acompanhando de perto a implementação do adicional na Justiça Federal e manterá a categoria informada sobre os desdobramentos das ações voltadas à ampliação desse direito.