Consulta do CJF sobre não absorção de Quintos chega ao Tribunal de Contas da União

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O Conselho da Justiça Federal encaminhou ao Tribunal de Contas da União consulta sobre a aplicação da Lei 14.687/23.

O texto determina que as Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas de caráter permanente, incorporadas aos vencimentos, aos proventos e às pensões dos servidores, incluindo as derivadas de incorporação de Quintos ou Décimos de Função Comissionada, não serão reduzidas, absorvidas ou compensadas em reajustes futuros.

A consulta foi encaminhada pelo ministro Og Fernandes após a decisão ocorrida na sessão de 24 de junho, que determinou o restabelecimento do valor da VPNI de Quintos de 1998 a 2001 (absorvido pela primeira parcela de reajuste da Lei 14.523/2023).

O SINDJUFE/MS encaminhou pedido liminar de reconsideração no novo processo do CJF e acompanha a tramitação da consulta junto ao Tribunal de Contas da União, onde fará intervenções junto aos ministros em defesa da decisão já ocorrida no Conselho da Justiça Federal.

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Os filiados do SINDJUFE/MS terão carteira digital

A atual gestão do SINDJUFE/MS decidiu modernizar a identificação dos seus filiados criando o acesso para a expedição da carteira digital do filiado.
Com isso cada filiado poderá, a qualquer tempo expedir e renovar sua carteira de filiado, agilizando e facilitando sua identificação no próprio computador ou celular, para fins de comprovação para uso dos convênios, serviços jurídicos, entre outros.
Para tanto basta acessar o banner no site do Sindicato, onde foi colocado o link para a expedição da carteira e seguir os passos indicados, que é de fácil compreensão.
No vídeo abaixo há explicação sobre como expedir sua carteira digital.

Esta é mais uma ação da atual gestão do SINDJUFE/MS para facilitar a comunicação e a aproximação com o filiado.

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Para tanto basta acessar o banner no site do Sindicato, onde foi colocado o link para a expedição da carteira e seguir os passos indicados, que é de fácil compreensão.
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