O Conselho da Justiça Federal encaminhou ao Tribunal de Contas da União consulta sobre a aplicação da Lei 14.687/23.
O texto determina que as Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas de caráter permanente, incorporadas aos vencimentos, aos proventos e às pensões dos servidores, incluindo as derivadas de incorporação de Quintos ou Décimos de Função Comissionada, não serão reduzidas, absorvidas ou compensadas em reajustes futuros.
A consulta foi encaminhada pelo ministro Og Fernandes após a decisão ocorrida na sessão de 24 de junho, que determinou o restabelecimento do valor da VPNI de Quintos de 1998 a 2001 (absorvido pela primeira parcela de reajuste da Lei 14.523/2023).
O SINDJUFE/MS encaminhou pedido liminar de reconsideração no novo processo do CJF e acompanha a tramitação da consulta junto ao Tribunal de Contas da União, onde fará intervenções junto aos ministros em defesa da decisão já ocorrida no Conselho da Justiça Federal.