Contribuição sobre Proventos: SINDJUFE/MS entrega documento pedindo supressão

300

 A cobrança de contribuição ordinária sobre os proventos de aposentadorias e pensões é tema de documento elaborado e entregue pelo SINDJUFE/MS aos parlamentares.

 Veja o teor do documento abaixo.

 

Data: 08 de julho de 2019.

 

                   Senhoras Deputadas

Senhores Deputados:

  1. É com elevado respeito e admiração que nos dirigimos a Vossas Excelências para solicitar atenção especial à proposição do texto base finalizado pela Comissão Especial de Reforma da Previdência, em 4 de julho, relativa a cobrança de contribuição ordinária sobre os proventos de aposentadorias e pensões pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), sobre o valor que supera o salário mínimo (R$ 998,00), conforme consta no § 1º-A, do art. 149, assim como da cobrança extraordinária constante no § 22, X do art. 40, §§ 1º-B e 1º-C do art. 149 (NR).
  2. Entendemos que a proposição de cobrança de contribuição ordinária sobre o valor do provento que supera um salário mínimo fere o principio da equidade, uma vez que as aposentadorias e pensões concedidas pelos regimes de previdência complementar (RPC) e pelo regime geral de previdência social (RGPS) não cobram previdenciária sobre os proventos que superem esse patamar. Os benefícios pagos pelo RPC e RGPS estão limitados ao teto de R$. 5.839,45.
  3. O disposto na parte final inciso II, do art. 195, que trata das fontes de custeio do RGPS, constante no texto-base, é taxativo ao estabelecer que não incidirá contribuição sobre aposentadorias e pensões concedidas pelo RGPS.
  4. Desde 2003, com a Emenda Constitucional 41, para suprir o alegado déficit previdenciário, os proventos de aposentadoria e pensão passaram a ter cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor que supera o teto do RGPS. Igual regra é repetida no § 4º, do art. 11, do texto-base.
  5. A ampliação da base de cálculo dessa cobrança, além de reduzir a renda dos aposentados numa fase de suas vidas em que se tem aumento de despesas com plano de saúde, medicamentos e produtos específicos para idosos, como dieta preventiva e pós-cirúrgica, fraudas, próteses, representa também uma espécie de confisco, pois retém-se parcela do benefício para pagar o próprio benefício previdenciário.
  6. Não é demais lembrar que para obter os benefícios de aposentadoria e pensão, a servidora e o servidor contribuíram ao longo de sua vida ativa, por cerca de 30 ou 35 anos, ou até seu falecimento, para o custeio do regime próprio de previdência social a que estava vinculado, com a expectativa de que, somado às contribuições do ente federativo, no caso a União, e feita a boa gestão fiscal e atuarial, seriam garantidos a essa servidora,  servidor ou a sua família os benefícios previdenciários previstos no sistema de seguridade social em vigor durante sua vida ativa.
  7. No entanto, nas proposições constantes do texto base em análise no Plenário da Câmara, são previstas a ampliação da base de contribuição para atingir o valor de supera um salário mínimo, transferindo o ônus pelo alegado déficit atuarial exclusivamente aos aposentados e pensionistas, assim como a cobrança de contribuição extraordinária sobre os proventos de aposentadorias e pensões pagas pelo RPPS, pelo prazo de até 20 anos, sem prever igual cobrança do ente federativo.
  8. Tal proposição transfere, novamente e injustamente, o ônus do alegado déficit previdenciário para os segurados do RPPS, ao mesmo tempo em que exime o ente federativo da sua responsabilidade pela adoção de políticas que podem ter levado a insustentabilidade desse sistema previdenciário, tais como a redução das atividades do Estado, extinção de cargos, generalização das terceirizações, instituição do regime de previdência complementar, etc. Tais políticas não levaram em conta a redução do volume de contribuintes e de contribuições para o RPPS.
  9. Porém, para os servidores que contribuíram para o RPPS, mensalmente durante seu período de atividade, há que ser garantida a manutenção dos benefícios na forma como previsto nos normativos vigentes até sua aposentadoria, sob pena de se caracterizar crime contra a economia popular.
  10. Por essas razões, solicitamos especial atenção de Vossas Excelências no sentido de manifestarem-se pela SUPRESSÃO dos mencionados dispositivos do texto-base da reforma da previdência aprovado pela Comissão Especial, em análise pelo Plenário dessa Câmara Federal, dentre eles:
  11. O termo “extraordinárias” do item X, do §22, do art. 40;
  12. Os parágrafos 1º-A, 1º-B e 1º-C, do art. 149;
  13. O parágrafo 8º, do art. 9º.

 

Respeitosamente,

 

DIREÇÃO COLEGIADA DO SINDJUFE-MS

Compartilhe esta notícia!

300

FIQUE POR DENTRO

Assine nossa newsletter e fique por dentro do que acontece.
plugins premium WordPress

Os filiados do SINDJUFE/MS terão carteira digital

A atual gestão do SINDJUFE/MS decidiu modernizar a identificação dos seus filiados criando o acesso para a expedição da carteira digital do filiado.
Com isso cada filiado poderá, a qualquer tempo expedir e renovar sua carteira de filiado, agilizando e facilitando sua identificação no próprio computador ou celular, para fins de comprovação para uso dos convênios, serviços jurídicos, entre outros.
Para tanto basta acessar o banner no site do Sindicato, onde foi colocado o link para a expedição da carteira e seguir os passos indicados, que é de fácil compreensão.
No vídeo abaixo há explicação sobre como expedir sua carteira digital.

Esta é mais uma ação da atual gestão do SINDJUFE/MS para facilitar a comunicação e a aproximação com o filiado.

A atual gestão do SINDJUFE/MS decidiu modernizar a identificação dos seus filiados criando o acesso para a expedição da carteira digital do filiado.
Com isso cada filiado poderá, a qualquer tempo expedir e renovar sua carteira de filiado, agilizando e facilitando sua identificação no próprio computador ou celular, para fins de comprovação para uso dos convênios, serviços jurídicos, entre outros.
Para tanto basta acessar o banner no site do Sindicato, onde foi colocado o link para a expedição da carteira e seguir os passos indicados, que é de fácil compreensão.
No vídeo abaixo há explicação sobre como expedir sua carteira digital.

Esta é mais uma ação da atual gestão do SINDJUFE/MS para facilitar a comunicação e a aproximação com o filiado.

Filiado
por favor, confirme seus dados cadastrais.

Este Website utiliza cookies para garantir uma melhor experiência!