Horário especial pode ser autorizado em caso de necessidade para tratamento de filhos (as) e dependentes legais.
Magistrados (as) e servidores (as) da Justiça do Trabalho que têm filhos (as) ou dependentes legais com deficiência ou doença grave poderão ter a jornada de trabalho reduzida em até 50% para fins de tratamento ou acompanhamento de tratamento. É o que prevê a resolução aprovada por unanimidade pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho na sexta-feira (26).
Antes, a diminuição da jornada estava limitada a 10 horas para servidores com 40 horas semanais de trabalho, e a 5 horas para aqueles com jornada inferior. A nova medida altera a Resolução CSJT 308/2021, que dispõe sobre as condições especiais de trabalho para esses casos.
Correção de débitos de despesas de pessoal
Também foi aprovado, por maioria, a alteração da Resolução CSJT 137/2014, que estabelece os parâmetros de atualização monetária de débitos de despesas de pessoal de exercícios anteriores.
Com a mudança, o pagamento de vantagens pecuniárias correspondentes ao período de 30 de junho de 2009 a 8 de dezembro de 2021, reconhecidas administrativamente, mas não quitadas no exercício, deverá ter atualização monetária com base no IPCA-e. A redação anterior previa a TR como referência para os passivos correspondentes ao período de 30 de junho de 2009 a 25 de março de 2015.
A alteração iguala o regramento do tema no âmbito da Justiça Trabalhista a outros segmentos do Poder Judiciário.
Transporte para oficiais de Justiça
A indenização de transporte paga a oficialas e oficiais de Justiça no Judiciário Trabalhista, que estava com o valor congelado desde 2015, foi corrigida em 35%, passando para R$ 2.075,88 a partir de 1º de setembro de 2022. O montante visa cobrir as despesas das servidoras e servidores que precisam utilizar meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições do cargo.
Além do reajuste, o CSJT decidiu alterar o texto da Resolução CSJT 11/2005, que regulamenta o pagamento dessa indenização, para que se realize o levantamento anual da necessidade de correção até o fim do primeiro trimestre, a fim de possibilitar a inclusão de eventual novo valor na proposta orçamentária da Justiça do Trabalho para o ano subsequente.
Estágio probatório
Em resposta a consulta realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), o CSJT manifestou entendimento de que a cessão de servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus para outros órgãos do Poder Judiciário da União, em atribuições semelhantes ao cargo de origem, não importa em suspensão do estágio probatório.
No entendimento aprovado, as carreiras dos órgãos cedentes e cessionários são regidas pela mesma legislação (Lei 11.416/2006).
Padronização
O CSJT ainda aprovou alterações na Resolução CSJT 315/2021 a fim de padronizar a denominação dos cargos de Técnico e Analista Judiciário, área administrativa, especialidades Agente da Polícia Judicial e Inspetor da Polícia Judicial no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, conforme a Resolução CNJ 430/2021.
Fonte/foto: CSJT