CSJT reconhece direito ao pagamento da VPI para os servidores da Justiça do Trabalho

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editou o Ato CSJT.GP.SG nº 72/2024 que reconhece o direito ao pagamento aos servidores da Justiça do Trabalho de Primeiro e Segundo Graus da Vantagem Pecuniária Individual (VPI).

Desde 2003, através da Lei nº 10.698, os servidores públicos passaram a receber a VPI, no valor de R$ 59,87. Posteriormente, a Lei nº 13.317/2016 alterou a tabela de vencimento das carreiras do Poder Judiciário da União e fixou novos valores para as remunerações, indicando a absorção da Vantagem, concedida por decisão administrativa ou judicial, a partir da implementação dos novos valores constantes na Lei de 2016.

Neste sentido, a supressão da VPI somente poderia ocorrer quando da implementação integral das alterações dos vencimentos dos servidores, em 1º de janeiro de 2019.

A norma do CSJT leva em consideração acórdão paradigma do Superior Tribunal de Justiça, decisões do Supremo Tribunal Federal e da presidência do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceram o direito ao pagamento aos servidores do Quadro de Pessoa da Secretaria daquele Tribunal da VPI. Além disso, o Ato considera a decisão do Corregedor Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências CNJ nº 165/2024 e à Recomendação CNJ nº 31/2019, que autorizou o TST a realizar o pagamento retroativo, referente ao período de julho/2016 a 31/12/2018, da Vantagem Pecuniária Individual aos servidores do Quadro de Pessoal daquela Secretaria.

Segundo o Conselho Superior, é reconhecido o direito ao pagamento aos servidores da Justiça do Trabalho de Primeiro e Segundo Graus da VPI, no valor de R$ 59,87, no período de 22 de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2018.

“O direito se estende a aposentados e pensionistas submetidos ao regime de paridade dos proventos”, informa.

Além disso, o pagamento das diferenças remuneratórias e de proventos irá observar a disponibilidade orçamentária.

O SINDJUFE/MS ingressou com pedido junto às Administrações do TRT-24, TRE, TRF-3 e da Justiça Militar no Mato Grosso do Sul para o pagamento, aos servidores sindicalizados, dos valores devidos à título de Vantagem Pecuniária Individual (VPI), indevidamente absorvidos. A partir do reconhecimento ocorrido pelos tribunais superiores, o SINDJUFE/MS requereu que os tribunais autorizem o pagamento administrativo, aos servidores filiados, dos valores da VPI indevidamente absorvidos antes de janeiro de 2019.

O sindicato também possui sentença favorável em ação sobre o tema. Para a coordenação, o normativo do CSJT é mais um importante precedente para que todos os servidores do PJU conquistem o direito ao recebimento dos valores descontados.

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