CSJT suspende regra para TRTs se adequarem à jurisdição ou transferência de unidades judiciárias

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O plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho referendou, nesta sexta-feira (23), durante a 5ª sessão ordinária do órgão, o ato da presidência do órgão que prorrogou, até 31 de janeiro de 2024, a suspensão da regra que determinava aos Tribunais Regionais do Trabalho a adequação ou transferência de unidades judiciárias.

O Ato n. 59/CSJT.GP.SEJUR, de 7 de junho de 2023, foi assinado pelo presidente do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa, e prorrogou a suspensão da aplicação do artigo 27 da Resolução CSJT 296/2022, que dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

O artigo prevê que os TRTs devem adotar providências necessárias para adequação da jurisdição ou transferência de unidades judiciárias de primeiro grau, considerando critérios de movimentação processual, sociais, políticos, econômicos e orçamentários.

De acordo com o presidente do CSJT, ministro Emmanoel Pereira, a prorrogação objetiva dar seguimento à definição com critérios, estudos e cautela para concluir com segurança a definição do tema. “A adequação da jurisdição ou transferência de unidades judiciárias deve se pautar não apenas pela consideração da movimentação processual, mas também pela avaliação de critérios sociais, políticos, econômicos e orçamentários”, afirmou.

Fonte: CSJT

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