Decisão da SJMS determina que somente em fevereiro holerite do servidor da JF será elaborado de acordo com a Lei 14687/23

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Diante do requerimento apresentado pelo SINDJUFE/MS, o Juiz Diretor substituto da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul emitiu decisão, nesta terça-feira (09), em que reconhece a inclusão do parágrafo único ao artigo 11 da Lei nº 11.416/2006 e determina que os valores das parcelas de quintos e décimos incorporados aos vencimentos dos servidores a título de VPNI deixem de ser absorvidas pelos reajustes das parcelas remuneratórias, restabelecendo o pagamento integral a partir da promulgação dos vetos impostos ao artigo 4º da Lei 14.687/2023.

De acordo com o juiz, o restabelecimento ocorrerá na folha de pagamento do mês de fevereiro e seguintes, conforme orientação repassada pelo Diretor da SGP/TRF3, Sérgio Dias dos Santos.

O SINDJUFE/MS recebe com indignação a notícia de que os servidores da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul tenham que esperar até fevereiro para perceber os efeitos da lei 14687/23 ( fruto de um trabalho hercúleo da Fenajufe e sindicatos filiados para corrigir injustiça sofrida pelos colegas que tiveram a absorção da VPNI e VPNI GAE pelo reajuste parcial de fevereiro/2023), e aguarda um posicionamento diferente do TRE/MS, STM e do Ministério Público do Trabalho e MPU, ou seja, que seus servidores percebam já no holerite de janeiro o retorno da VPNI aos vencimentos.

“A partir da publicação, a aplicação da Lei deve ser imediata na vida do cidadão e não após dois meses, como ocorrerá na Justiça Federal. Esperamos um posicionamento diferenciado dos demais órgãos que também requeremos os pagamentos sem a absorção das referidas parcelas”, afirma a coordenadora Márcia Pissurno.

Segundo levantamento realizado pelo sindicato, apenas a Seção Judiciária do Amazonas fará o pagamento integral aos servidores já no holerite deste mês de janeiro.

Além da imediata aplicação da Lei, o SINDJUFE/MS requereu, ainda, o pagamento retroativo dos valores absorvidos entre fevereiro e dezembro de 2023. O pedido será analisado em sessão do Conselho da Justiça Federal marcada para 26 de fevereiro.

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Os filiados do SINDJUFE/MS terão carteira digital

A atual gestão do SINDJUFE/MS decidiu modernizar a identificação dos seus filiados criando o acesso para a expedição da carteira digital do filiado.
Com isso cada filiado poderá, a qualquer tempo expedir e renovar sua carteira de filiado, agilizando e facilitando sua identificação no próprio computador ou celular, para fins de comprovação para uso dos convênios, serviços jurídicos, entre outros.
Para tanto basta acessar o banner no site do Sindicato, onde foi colocado o link para a expedição da carteira e seguir os passos indicados, que é de fácil compreensão.
No vídeo abaixo há explicação sobre como expedir sua carteira digital.

Esta é mais uma ação da atual gestão do SINDJUFE/MS para facilitar a comunicação e a aproximação com o filiado.

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