Diante do requerimento apresentado pelo SINDJUFE/MS, o Juiz Diretor substituto da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul emitiu decisão, nesta terça-feira (09), em que reconhece a inclusão do parágrafo único ao artigo 11 da Lei nº 11.416/2006 e determina que os valores das parcelas de quintos e décimos incorporados aos vencimentos dos servidores a título de VPNI deixem de ser absorvidas pelos reajustes das parcelas remuneratórias, restabelecendo o pagamento integral a partir da promulgação dos vetos impostos ao artigo 4º da Lei 14.687/2023.
De acordo com o juiz, o restabelecimento ocorrerá na folha de pagamento do mês de fevereiro e seguintes, conforme orientação repassada pelo Diretor da SGP/TRF3, Sérgio Dias dos Santos.
O SINDJUFE/MS recebe com indignação a notícia de que os servidores da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul tenham que esperar até fevereiro para perceber os efeitos da lei 14687/23 ( fruto de um trabalho hercúleo da Fenajufe e sindicatos filiados para corrigir injustiça sofrida pelos colegas que tiveram a absorção da VPNI e VPNI GAE pelo reajuste parcial de fevereiro/2023), e aguarda um posicionamento diferente do TRE/MS, STM e do Ministério Público do Trabalho e MPU, ou seja, que seus servidores percebam já no holerite de janeiro o retorno da VPNI aos vencimentos.
“A partir da publicação, a aplicação da Lei deve ser imediata na vida do cidadão e não após dois meses, como ocorrerá na Justiça Federal. Esperamos um posicionamento diferenciado dos demais órgãos que também requeremos os pagamentos sem a absorção das referidas parcelas”, afirma a coordenadora Márcia Pissurno.
Segundo levantamento realizado pelo sindicato, apenas a Seção Judiciária do Amazonas fará o pagamento integral aos servidores já no holerite deste mês de janeiro.
Além da imediata aplicação da Lei, o SINDJUFE/MS requereu, ainda, o pagamento retroativo dos valores absorvidos entre fevereiro e dezembro de 2023. O pedido será analisado em sessão do Conselho da Justiça Federal marcada para 26 de fevereiro.