O Decreto nº 12.122/2024, publicado nesta terça-feira (30), garante uma importante medida contra o assédio e a discriminação no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
A norma institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da Administração Pública e dispõe sobre a criação do comitê gestor e de comitês estaduais de acompanhamento do Programa.
O objetivo é enfrentar todas as formas de violências decorrentes das relações de trabalho, em especial, o assédio moral, sexual e a discriminação por meio de, entre outras, ações coordenadas de prevenção, gestão humanizada, avaliação permanente do ambiente organizacional, proteção às pessoas denunciantes, garantia de sigilo dos dados pessoais dos envolvidos nas denúncias e procedimentos administrativos disciplinares que resguardem a vítima.
O programa aplica-se às servidoras públicas e servidores públicos federais e às empregadas e empregados públicos da administração federal direta, autárquica e fundacional.
Sobre o acompanhamento da efetividade, o Decreto determina que os órgãos e as entidades da administração pública federal apresentarão relatórios anuais ao comitê gestor com as informações sobre o desenvolvimento das ações dos planos setoriais de prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação.
Além disso, será realizada a Semana de Mobilização para a Prevenção e o Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, coordenada pelas autoridades máximas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Controladoria-Geral da União.
O SINDJUFE/MS sempre atuou no combate e prevenção do assédio e discriminação no âmbito do Judiciário Federal no Mato Grosso do Sul e avalia que o Decreto 12.122/24 é mais uma importante ferramenta para barrar a violência praticada contra servidoras e servidores públicos em todo o Brasil.