Atendendo a solicitação da Coordenação Colegiada do SINDJUFE/MS, o Escritório de Advogados de Brasília repassou as seguintes orientações sobre o ajuizamento de ações visando corrigir os saldos das contas do PASEP.
“Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1150, fixando a tese de que as ações que discutam falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP (como saques indevidos e desfalques), devem ser movidas contra o Banco do Brasil, no prazo de até 10 anos da data em que o servidor tiver ciência do desfalque.
Para facilitar o entendimento, o sindicato adotará para este tema o nome de “PASEP 1 – Ações Individuais”. Para tais ações, como é necessário comprovar que o Banco do Brasil praticou algum tipo de irregularidade na conta individual do PASEP, o filiado que acredita ter sofrido algum prejuízo em razão da má gestão pelo BB, o primeiro passo é obter o extrato de toda a movimentação de sua conta PASEP, junto ao Banco do Brasil. Além disso, deve obter também suas fichas financeiras, desde 1988, para a verificação (preferencialmente por calculista), de que há saldo insuficiente, por erro do Banco do Brasil (as fichas financeiras são importantes para verificar se houve pagamento dos rendimentos e juros anuais diretamente na conta do servidor, como autorizado pela Lei Complementar nº 26/1975). Os cálculos, nesse caso, devem ser realizados utilizando os índices oficiais de correção do PASEP, determinados pelo Conselho Diretor do Fundo, para todo o período considerado.
A ação (se identificada diferença de valores atribuível à gestão do BB) deverá ser movida individualmente, porque as situações são muito variadas e sofrem prejuízo se discutidas coletivamente.
PASEP 2 – Ação Coletiva: Outra ação possível é a ação coletiva contra a União, não por erro de creditamento do Banco do Brasil, mas pelo uso de índices inconstitucionais na remuneração das contas do PASEP, a partir da legislação da União que rege os fundos. Nessa ação, discute-se a aplicação de melhores índices (a exemplo do que ocorre nas ações de correção do FGTS).
Como a legislação da União é impugnada e requer sua substituição, o réu não é o Banco do Brasil, mas a União. Por isso, pela identidade entre todas as contas nesse tema, a ação pode ser coletiva.”
A Coordenação Geral do Sindicato em conjunto com o Escritório de Advogados analisará mais detidamente essa possibilidade de ajuizamento de ação coletiva e informará posteriormente seus filiados a esse respeito.
No tocante as ações individuais os interessados que efetuaram saque do PASEP em decorrência de aposentadoria ou outro motivo que a lei permitia, caso ainda não tenha ingressado com a ação individual, devem seguir as orientações descritas acima (PASEP-1) e procurar o Sindicato para agendar atendimento.