Graças ao agendamento feito pelo vice-presidente nacional do Cidadania, Deputado Rubens Bueno, a delegação da FENAJUFE e de sindicatos filiados foi recebida na tarde do dia 17 pelo Ministro Antonio Anastasia, do Tribunal de Contas da União, para tratar sobre o restabelecimento da parcela de quintos absorvida pela primeira parcela do reajuste de que trata a Lei nº 14.523/2023, na folha de pagamento de fevereiro/2023.
O objetivo da reunião foi expor ao Ministro aspectos de interesse dos servidores do Poder Judiciário da União, em decorrência da consulta formulada pelo Conselho da Justiça Federal sobre a nova redação dada pela Lei nº 14.687, de 20 de setembro de 2023, ao parágrafo único do art. 11, da Lei nº 11.416/2016, o qual estabelece que “as vantagens pessoais nominalmente identificadas de caráter permanente, incorporadas aos vencimentos, aos proventos e às pensões dos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, inclusive aquelas derivadas da incorporação de quintos ou décimos de função comissionada, não serão reduzidas, absorvidas ou compensadas pelo reajuste das parcelas remuneratórias dos anexos desta Lei”.
Essa consulta está sob a relatoria do Ministro Antonio Anastasia e alcança os servidores que tiveram parte da sua remuneração relativa a incorporações de quintos absorvida pelo reajuste de fevereiro/2023, constante da Lei nº 14.523/2023.
Na reunião foram entregues memoriais jurídicos elaborados pelos escritórios Cézar Britto Advogados Associados e Cassel & Ruzzarin Advogados, separadamente.
De acordo com o Ministro, a consulta deverá ser respondida nos próximos trinta dias, visto que esse tipo de processo se enquadra dentre as situações de prioridade de julgamento.
Participaram da reunião os Coordenadores da Fenajufe Márcia Pissurno, Leopoldo Donizete de Lima e Luciana Carneiro e pelos sindicatos, Zeneide Andrade (SINDJUFE/MS), Sueli Bisse (Sinjuspar). Participaram também os advogados Cézar Britto, João Marcelo e Rudi Cassel.
Agradecemos, especialmente, ao Dep Rubens Bueno pela agenda !
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