A Fenajufe protocolou, no dia 18 de novembro, documento elaborado pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN) que solicita que o Conselho reveja decisão publicada no último dia 8 que versa sobre as novas regras para retorno ao trabalho presencial de servidores no âmbito da Justiça (PJU).
A Federação argumenta que o CNJ não buscou diálogo com a categoria de servidores e servidoras na elaboração da matéria, não considerando a realidade dos servidores de norte a sul do país, bem como a efetiva prestação jurisdicional nos últimos 2 anos. Um dos pontos preocupantes é a limitação de apenas 30% de servidores em teletrabalho, retirando a autonomia dos juízes e tribunais na base.
A ausência de democracia na decisão foi fortemente questionada, uma vez que o Conselho não ouviu a Federação, maior entidade representativa dos servidores e servidoras do PJU de todo país. São milhares de trabalhadores do Judiciário afetados com a nova medida.
Em reunião com a nova gestão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) na última semana, o coordenador Thiago Duarte, expôs a contrariedade da Federação quanto à decisão. Segundo ele, é importante que o CNJ “reveja o posicionamento que prejudica o trabalho desenvolvido nos últimos anos pelos servidores e servidoras”.
Assim, a Federação requereu:
1. A suspensão dos efeitos imediatos atrelados ao PCA 0002260-11.2022.2.00.0000 que afeta direta ou indiretamente os servidores públicos do PJU, a fim de que as mudanças ali previstas sejam devidamente debatidas a partir da ativa participação destes,assim como por meio de contribuições metodológicas e científicas a serem fornecidas também pela Fenajufe;
2. Que os requerimentos atinentes ao teletrabalho,atuais ou pretéritos, sejam interpretados e analisados a partir do conjunto normativo estabelecido anteriormente pelas Resoluções CNJ nos 313/2020, 314/2020, 318/2020, 322/2020, 329/2020 e 330/2020, bem assim das Resoluções CNJ nos 227/2016, 343/2020, 345/2020, 354/2020 e 465/2022 até o fim das tratativas ora solicitadas;
3. Requereu ainda, a acriação de um Grupo de Trabalho (GT) efetivamente multidisciplinar para discutir a matéria.
Os tribunais têm até 60 dias a contar da data de publicação da decisão para se readequarem às novas regras. A Federação despachará com todos os Conselheiros a respeito do tema; a mobilização dos sindicatos de base é fundamental.