As filiadas e os filiados do SINDJUFE/MS, lotados na Justiça Federal do Mato Grosso do Sul, devem encaminhar autorização, junto ao processo SEI nº 0033749-05.2024.4.03.8000, para o recebimento dos valores referentes à Vantagem Pecuniária Individual (VPI).
Na manifestação é necessário enviar o texto, conforme modelo abaixo:
SEGE Manifestação 11291960
Autorizo a inclusão, em folha suplementar, do deferido pela Decisão CJF 11287903, a partir do mês de outubro de 2024, condicionando a permanência desse pagamento na folha normal de novembro ao cumprimento da exigência legal de apresentação de declaração assinada pelo beneficiário, assegurando que esse crédito não foi e nem será recebido por via judicial (art. 16 da Resolução CJF nº 224/2012).
O SINDJUFE/MS chama a atenção de todas as sindicalizadas e sindicalizados da Justiça Federal para que façam o procedimento e garantam o recebimento do valor já na folha de pagamento do próximo mês.
O envio da declaração é obrigatório para a liberação do crédito. O prazo para a entrega da manifestação termina em 18 de outubro.