O SINDJUFE-MS participou do FONAPRECAM – Forum Nacional de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no Serviço Público, realizado em Vitória-ES, nos dias 9 e 10 de novembro. Essa entidade, que tem estatuto próprio e personalidade jurídica, é composta por sindicatos e associações filiadas, mas aceita filiações independentes de servidores públicos de todas as esferas do governo (federal, estadual ou municipal). Nossa representante foi a Zeneide Andrade de Alencar, filiada do SINDJUFE-MS.
Nesse encontro ocorreram duas palestras muito interessantes feitas pelo Dr. Valério Heringer, Procurador do MPT-ES, muito atuante nessa seara e pelo Dr. Arthur Fabio, Psicólogo e assessor do SITRAEMG, um estudioso, pesquisador e igualmente comprometido em realizar ações para prevenir, combater o assedio moral, orientar e acolher as vitimas dessa prática danosa à saúde mental do servidor.
No âmbito do serviço público é recorrente a prática de assédio. Por isso há legislações no âmbito de muitos órgãos para coibir essa prática, mas são ainda muito incipientes os resultados práticos de apuração efetiva e combate rigoroso ao assédio. Há relatos de intimidação aos membros das comissões apuradoras e até de dissolução abrupta de comissões especiais de apuração de assédio.
Está em tramitação um projeto de lei aprovado pela Câmara Federal (PL 4.742-B de 2001) criando o art. 146-A no Codigo Penal, que tipificará o crime o assedio moral. Foi remetido ao Senado em 13-marco-2019 para apreciação.
É necessário instrumentalizar, por meio da legislação nacional e regulamentos internos de cada órgão, os mecanismos de identificação, prevenção e combate ao assédio moral, acolhimento das vítimas e sanções ao assediador.
E o papel dos sindicatos é deveras importante como um canal de recebimento das primeiras reclamações ou denúncias, já que muitas vezes o servidor não tem ideia do que seja assédio ou mesmo não tem intenção de agir por si mesmo, para não receber mais represálias, apresentando reclamação ou denúncia nos órgãos competentes, como Ouvidorias, Ministério Público ou Delegacias especializadas (geralmente da Mulher ou de combate ao Racismo).
Por isso temos que preparar pessoas nos Sindicatos ou contrartamos Psicólogo, com especialização em doenças do trabalho, para assessorar a entidade e, juntamente com o serviço jurídico, prestar o apoio aos sindicalizados e aos servidores, de maneira geral, atuando diretamente ou formulando proposições de textos jurídicos e de boas práticas junto aos órgãos dos nossos filiados.
Há muitas definições de assédio moral. Selecionamos esta, do site Guia Trabalhista: “É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetidas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comum em relações hierárquicas autoritárias e sem simetrias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e as dicas de longa duração, de um ou mais chefes dirigidas a um ou mais subordinados desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho, forcando-o a desistir do emprego. Caracteriza-se pela degradacao deliberada das condições de trabalho. (…) A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada, desacreditada diante dos seus pares. (…) Vai gradativamente se desestabilizando É fragilizando, perdendo a autoestima”. (Fonte: www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/assediomoral.htm. Acesso em 11-nov-2019.)
O assédio pode ocorrer tanto em relações verticais de hierarquia como entre pessoas do mesmo nível hierárquico.
Há muito a ser feito, mas o SINDJUFE-MS já deu os primeiros passos nesse sentido ao formalizar o convênio com a Unigran – Universidade da Grande Dourados, Campus de Campo Grande, cujo objeto é, por meio da pesquisa conduzida pelo Prof. Fernando Faleiros e sua equipe, fazer a sensibilização dos servidores e distribuir questionário sobre aspectos da saúde mental e condições laborativa. A partir dos dados levantados, mapear as situações de risco e elaborar proposições a respeito.
Em anexo (em PDF): Projeto de Lei criando o art. 146-A no Código Penal para tipificar o crime de assédio moral. Foi aprovado pela Câmara dos Deputados e enviado ao Senado Federal em 13 de março de 2019.
Com informações de Zeneide Andrade