O Corpo Jurídico do SINDJUFE/MS, através do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, emitiu Nota Técnica sobre a isenção do Imposto de Renda para os servidores públicos aposentados que enfrentam doenças graves.
De acordo com o Dr. Rudi Cassel, a medida é assegurada pela Lei 7.713/88, também conhecida como a Lei dos Portadores de Doenças Graves, e indica a isenção do IR para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves, incluindo os servidores públicos.
O objetivo é proporcionar um tratamento diferenciado para aqueles que, além de contribuírem significativamente para o serviço público mesmo após a aposentadoria, enfrentam adversidades de saúde diárias que, muitas vezes, dispendem gastos exorbitantes.
Entre as enfermidades contempladas pela lei estão o câncer, AIDS, cardiopatia grave, Parkinson, doença renal grave, esclerose múltipla, transtorno mental grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante e outras.
Para solicitar a isenção, o aposentado deve cumprir alguns requisitos estabelecidos pela legislação e buscar o benefício via requerimento administrativo formal junto ao Órgão de vinculação.
“É importante que esse laudo médico seja claro, detalhado e fundamentado, fornecendo todas as informações necessárias para uma análise criteriosa do pedido”, afirma o advogado do SINDJUFE/MS.
Você que é filiado do SINDJUFE/MS, aposentado e portador de doença grave, entre em contato com a nossa secretária Laura pelo telefone (67) 99134-7872, tenha a documentação em mãos e agende um horário com nosso advogado.
Confira AQUI a íntegra da Nota Técnica emitida pela assessoria jurídica