Jurídico: Sindjufe/MS defende o direito a não submissão ao teto de benefícios do RGPS

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STF decidirá sobre a qualificação do tempo de serviço público em entes diversos da União, para fins de opção do art. 40, § 16, da CF/88

  O Sindjufe/MS pleiteará seu ingresso como amicus curiae no Recurso Extraordinário nº 1.050.597, cuja Repercussão Geral foi reconhecida, no qual será decidido sobre a possibilidade de o servidor que ingressou no serviço público em outro ente federado antes da instituição do Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos federais (Funpresp) e passou ao serviço federal, sem quebra de vínculo, optar por não aderir ao RPC e não ter suas contribuições e proventos futuros limitados ao teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

  Atualmente, a União não tem admitido o direito de opção daqueles servidores oriundos de outros entes da Federação (DF, Estados e Municípios) que passam ao serviço público federal, sem quebra de vínculo, apenas após a publicação do ato de instituição do RPC, e submete esses servidores à limitação do RGPS.

  Nesse contexto, o STF apreciará a abrangência da expressão “serviço público” constante do § 16 do artigo 40 da Constituição da República.

  Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que assessora a entidade na demanda, “ao submeter os servidores aos efeitos dos §§ 14 e 15 do artigo 40 da Constituição sem observar esse tempo de serviço público anterior como cláusula protetora, impõe-se interpretação restritiva e violadora do texto constitucional, em ofensa ao § 16 do artigo da Carta Política”.

  O Recurso Extraordinário nº 1.050.597 é da relatoria do Ministro Edson Fachin.

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Os filiados do SINDJUFE/MS terão carteira digital

A atual gestão do SINDJUFE/MS decidiu modernizar a identificação dos seus filiados criando o acesso para a expedição da carteira digital do filiado.
Com isso cada filiado poderá, a qualquer tempo expedir e renovar sua carteira de filiado, agilizando e facilitando sua identificação no próprio computador ou celular, para fins de comprovação para uso dos convênios, serviços jurídicos, entre outros.
Para tanto basta acessar o banner no site do Sindicato, onde foi colocado o link para a expedição da carteira e seguir os passos indicados, que é de fácil compreensão.
No vídeo abaixo há explicação sobre como expedir sua carteira digital.

Esta é mais uma ação da atual gestão do SINDJUFE/MS para facilitar a comunicação e a aproximação com o filiado.

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