Embora já tenha sido aprovado em 1º turno na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o governo segue em alerta diante da possibilidade de alterações no texto da nova Lei de Cotas no serviço público federal. Na quarta-feira da próxima semana (8/5), a CCJ deve analisar a matéria em votação suplementar e terminativa.
O resultado em 1º turno, com 16 votos favoráveis e 10 contrários ao relatório do senador Humberto Costa (PT-PE), revelou que o projeto enfrenta mais resistências na comissão do que o governo imaginava.
Nesse segundo round, os senadores terão a possibilidade de reapresentar emendas que foram descartadas pelo relator.
O senador Sérgio Moro (União Brasil-PR), que votou contra e Lei de Cotas em 1º turno, já reapresentou, por exemplo, proposta para mudar o artigo 7º, de forma que pessoas negras, indígenas e quilombolas que optarem pela ação afirmativa, mas que forem aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, sejam computadas no percentual de 30% destinado às cotas raciais.
O relator já fez uma série de concessões em seu parecer para permitir que o texto, que ainda demanda análise pela Câmara dos Deputados, avance rapidamente no Congresso. A mais importante reduziu de 25 para 10 anos a vigência da ação afirmativa nos concursos e processos de seleção simplificada.
A atual legislação sobre cotas no serviço público, a Lei 12.990, de 2014, perde validade no dia 9 de junho e um atraso da votação poderia impactar a nomeação dos aprovados no 1º Concurso Nacional Unificado (CNU), marcado para o próximo dia 5 de maio.
Além da redução de 25 para 10 anos, Humberto Costa também suprimiu a transferência de vagas não preenchidas para certames futuros e metas de representatividade.
Outra mudança foi no sentido de incluir dentro do percentual de 30% das vagas, além de pessoas negras, indígenas e quilombolas.
Também houve alterações relacionadas a um dos pontos mais relevantes do debate técnico: o funcionamento das comissões criadas para confirmar a autodeclaração como negro, pardo, indígena ou quilombola.
Na versão aprovada, haverá parâmetros mínimos para essa confirmação. Entre eles, padronização de regras em todo o país; uso de critérios que considerem as características regionais; garantia de recurso; e a exigência de decisão unânime quando o colegiado concluir por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.
Se a autodeclaração for indeferida, o candidato ainda poderá disputar as vagas destinadas à ampla concorrência. Isso não ocorre quando houver indícios de fraude ou má-fé.
O PL ainda estabelece mecanismos para coibir as recorrentes burlas à ação afirmativa verificadas ao longo de dez anos de vigência da atual legislação, em especial nas universidades federais, com o fracionamento de vagas.
A República.org, instituto que apoia o texto aprovado em 1º turno, afirmou, em nota, que, além da renovação da atual legislação, o projeto é importante para ampliar o alcance da ação afirmativa.
“Ao completar dez anos, a Lei de Cotas no serviço público trouxe avanços, mas ainda não atingiu seu objetivo final. Por isso mesmo, é preciso mais mecanismos para garantir sua implementação. Também é necessário uma ampliação de 20% para 30% na reserva de vagas”, afirma Vanessa Campagnac, gerente de dados e de comunicação da República.org.
O instituto lembra que, na administração federal, apenas 39,9% dos servidores se declaram negros, numa sub-representação em relação à população brasileira, grupo no qual a proporção é de 55% das pessoas. O quadro se agrava na alta administração, especialmente com mulheres negras.
Fonte: Portal Jota