O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos os projetos de lei que tratam da reestruturação das carreiras e do reajuste dos servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União. Os despachos foram publicados em edição extra do Diário Oficial da União da quarta-feira (18).
No caso da Câmara, os vetos recaíram sobre dispositivos que alteravam a forma de cálculo de vantagens variáveis para aposentadorias e pensões. Também foi vetado o trecho que instituía licença compensatória para ocupantes de funções comissionadas de nível FC-4 ou superior, com concessão de até um dia de licença a cada três dias trabalhados, inclusive com possibilidade de conversão em dinheiro.
No Senado Federal, o veto atingiu dispositivos que fixavam efeitos financeiros retroativos e escalonamentos até 2029. Também foram barrados trechos que criavam licença compensatória para cargos comissionados e funções de assessoramento superior, sob fundamentos semelhantes aos adotados no caso da Câmara.
Já no TCU, os vetos referem-se a reajustes escalonados de 2026 a 2029 para funções de confiança, cargos em comissão e para as carreiras de auditor e técnico federal de controle externo.
O debate sobre vantagens remuneratórias também esteve em pauta no Supremo Tribunal Federal. Em decisão desta quinta-feira (19), o ministro Flávio Dino proibiu Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores de editarem novas leis regulamentando verbas indenizatórias — os chamados “penduricalhos” — enquanto o Congresso Nacional não definir, em lei, o que pode ser considerado verba dessa natureza.
A determinação se estende a atos normativos de poderes e órgãos autônomos, como tribunais de contas, ressalvada eventual lei nacional decorrente da Emenda Constitucional 135/2024. O ministro também vedou o reconhecimento de novas parcelas relativas a direito pretérito, exceto as que já estavam sendo pagas na data da liminar concedida em 5 de fevereiro.
Dino manteve ainda o prazo de 60 dias para que todos os órgãos públicos divulguem as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas, com indicação expressa das leis que as fundamentam. Em caso de ato infralegal, deverá ser apontada a norma superior que autorizou sua edição.