Manifestação Sindical Conjunta de Repúdio à Perseguição e Assédio dos Servidores Públicos e à PEC 32

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Todo aquele que exerce um poder político responde perante a sociedade sobre o exercício desse poder.

O mandatário do poder responde pelos seus atos. Porque o poder não é uma propriedade privada. O poder é uma responsabilidade pública.

O poder de comprar vacinas e imunizar a população brasileira contra o vírus, por exemplo, não pode ser feito às escondidas, num porão escuro do Palácio do Planalto. Tem que ser feito às claras, à luz da lei, da sociedade e das instituições de controle.

Um poder exercido sem controle vira arbitrariedade.

O poder exercido às escondidas viola a confiança da sociedade.

Para realizar esse controle, a sociedade brasileira cria Leis. Para realizar esse controle, a sociedade brasileira possui um Poder Judiciário, um Poder Legislativo, um Tribunal de Contas, uma imprensa LIVRE.

Mas como o Judiciário, o Legislativo, o Tribunal de Contas, a imprensa e a sociedade podem saber de um ato de poder ilegal? Como saber de um ato feito às escondidas? Como podemos saber de um ato feito na escuridão dos porões do Palácio do Planalto?

Acontece que o poder não tem corpo próprio, o poder não tem voz própria, o poder não tem mãos, nem pés. Quem dá vida ao poder de uma sociedade são pessoas.

Para comprar uma vacina, o poder precisa da decisão de um Presidente da República, precisa do Ministério da Saúde para tomar decisões técnicas e realizar a compra. O Ministério da Saúde precisa de um Ministro e de servidores públicos.

Todos, o Presidente, o Ministro, os servidores, respondem perante a sociedade. Todos respondem perante a lei. O poder público se exerce dentro da lei.

E qualquer um que saiba de uma ilegalidade ou irregularidade, por exemplo, na compra de vacinas, tem o dever de denunciá-la.

A sociedade só tem como saber de um ato ilegal, feito às escondidas, porque a denúncia da ilegalidade é uma obrigação.

Assim como a sociedade criou o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, o Tribunal de Contas e uma imprensa livre, para controlar e responsabilizar o uso do poder, ela também criou a estabilidade do servidor público, para que todos os atos seguissem a lei e para que cada ato ilegal, obrigatoriamente, fosse denunciado.

Nenhum Ministro, nenhum Governador, nenhum Senador, nenhum Presidente da República, pode demitir um servidor público por denunciar uma ilegalidade. Porque o servidor público é estável. Ele não é súdito do Presidente, nem do Ministro, ele é súdito das Leis.

A estabilidade não é uma vantagem pessoal do servidor público. É uma ferramenta coletiva da sociedade para saber e combater atos ilegais.

Para mudar isso, o Governo Bolsonaro quer aprovar a reforma administra (PEC 32), que acaba com a principal forma de controle da sociedade sobre o exercício do Poder, acaba com as garantias da sociedade em saber o que está sendo feito de errado no Poder. Isso porque a PEC 32 quer que o serviço público não seja mais súdito das Leis, mas de políticos.

É a PEC da impunidade.

As entidades sindicais signatárias vêm, por meio desse, manifestar repúdio contra toda e qualquer perseguição, intimidação ou assédio moral aos servidores públicos que denunciam as ilegalidades do exercício do poder, bem como repudiar a Reforma Administrativa do Governo Bolsonaro.

A estabilidade do servidor é o que garante que o exercício do poder seja feito às claras e nos parâmetros da legislação vigente.

Entidades signatárias:

  • Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário da União em Mato Grosso do Sul – SINDJUFE/MS
  • Sindicato dos Trabalhadores em Educação da UFMS e dos IFMS em Mato Grosso do Sul – SISTA/MS
  • Sindicato dos Servidores da Sétima Região da Justiça do Trabalho – SINDISSÉTIMA
  • Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul – SINPOL/MS
  • Sindicato dos Servidores do DETRAN/MS – SINDETRAN/MS
  • Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviço de Esgotos no Estado de Mato Grosso do Sul – SINDÁGUA/MS
  • Sindicato Campo-Grandense dos Profissionais da Educação Pública – ACP/MS
  • Sindicato dos Servidores e Funcionários Municipais de CG – SISEM
  • Sindicato dos Servidores do Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – SINMASUL
  • Sindicato dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica em Mato Grosso do Sul – SINASEFE/MS
  • Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal em Mato Grosso do Sul – SINTSEP
  • Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem do Município de Campo Grande – SINTE/PMCG
  • Sindicato dos Trabalhadores de Seguridade Social – SINTSS/MS
  • Sindicato dos Docentes da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – ADUEMS
  • Associação dos Docentes da UFMS – ADUFMS
  • Fórum dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul

Acesse a nota em PDF.

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Os filiados do SINDJUFE/MS terão carteira digital

A atual gestão do SINDJUFE/MS decidiu modernizar a identificação dos seus filiados criando o acesso para a expedição da carteira digital do filiado.
Com isso cada filiado poderá, a qualquer tempo expedir e renovar sua carteira de filiado, agilizando e facilitando sua identificação no próprio computador ou celular, para fins de comprovação para uso dos convênios, serviços jurídicos, entre outros.
Para tanto basta acessar o banner no site do Sindicato, onde foi colocado o link para a expedição da carteira e seguir os passos indicados, que é de fácil compreensão.
No vídeo abaixo há explicação sobre como expedir sua carteira digital.

Esta é mais uma ação da atual gestão do SINDJUFE/MS para facilitar a comunicação e a aproximação com o filiado.

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