Medida Provisória (MP) 1132/22, publicada nesta quinta-feira (04), aumenta para 40% a margem do crédito consignado para servidores públicos federais. Desse percentual, 5% será reservado exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito. Antes, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito.
A medida provisória tem força de lei e já está em vigor, mas precisa ser votada pelos deputados e pelos senadores em um prazo de 60 dias, para se converter definitivamente em lei ordinária.
Esse período é prorrogado automaticamente por igual tempo, caso o texto não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.
MP 1132/2022 foi editada após Presidente da República vetar dispositivos relacionados aos servidores públicos
Segundo a Queiroz Assessoria, a Medida Provisória foi editada após o presidente da República vetar alterações de limites permitidos na consignação de empréstimos para aqueles regidos pela Lei nº 8.112/1990 e dos servidores públicos civis, empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional e, por fim, pensionistas de servidores civis e de militares das Forças Armadas e do DF.
Na justificativa, Bolsonaro destaca que os dispositivos vetados visam evitar a possibilidade de se criar “reserva de mercado” e de se favorecer instituições financeiras em detrimento de outras, além de evitar o eventual descumprimento de obrigações já assumidas pelos servidores perante as instituições consignatárias, na hipótese de exceder o limite de 70%.
Comparativamente, a redação anterior limitava a consignação de empréstimos em 35% exclusivamente para a amortização de prestações e 5% para cartões de crédito. No novo texto, a única reserva ao limite total de 40% na contratação de empréstimos consignados refere-se aos cartões de crédito.
Na avaliação do SINDJUFE/MS, a MP é preocupante, uma vez que possibilita um maior endividamento da categoria. O Governo Federal congelou os salários do funcionalismo público e, sob a falsa justificativa de fortalecer o mercado, decide por não conceder a justa recomposição salarial e ampliar a margem de empréstimos consignados e uso do cartão de crédito para os servidores.