MPF diz que capitalização na Previdência fere direitos e é inconstitucional

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 Em um parecer enviado ao Congresso Nacional, o MPF (Ministério Público Federal) afirmou que há pontos da proposta de reforma da Previdência elaborada pelo governo que ferem direitos básicos do brasileiro e são inconstitucionais. É o caso da capitalização, sistema pelo qual cada um poupa para a própria aposentadoria, e só recebe o que juntou. O governo propôs a capitalização no lugar do modelo atual, de repartição, no qual os trabalhadores na ativa pagam os benefícios dos aposentados.

 De acordo com a análise do MPF, o sistema individualizado vai contra os princípios de distribuição de renda propagados pela Constituição de 1988.

 O MPF também critica a “desconstitucionalização” de alguns direitos, proposta na reforma. Pelo texto, alguns pontos passariam a ser alterados pelo governo por projeto de lei complementar, sem precisar mexer na Constituição. Na prática, isso tornaria mais fácil aprovar mudanças na idade mínima, no tempo mínimo de contribuição e nas regras de cálculo do valor dos benefícios. “Não há como negar que os temas atinentes à capitalização e à desconstitucionalização dos principais vetores da Previdência alteram o núcleo essencial da Constituição de 1988”, diz o MPF.

 A nota técnica é assinada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, um dos braços do MPF, e foi entregue aos parlamentares que debatem a reforma na Câmara. Contra princípio de distribuição de renda O argumento do MPF é que a capitalização é “do máximo egoísmo” e vai contra os princípios de redistribuição de renda presentes em vários trechos da Constituição.

 “A ideia-força da capitalização proposta pela reforma da Previdência –comumente chamada de ‘poupança individual’– é a do máximo egoísmo, em que cada qual orienta o seu destino a partir de si, exclusivamente”, afirma a nota. “Nada mais incompatível, portanto, com o princípio regulativo da sociedade brasileira, inscrito no artigo 3º da Constituição Federal, que é o da solidariedade”.

 O MPF menciona ainda o artigo 195 da Carta, que determina que “a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta (…), mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”.

“Privatização fracassou”

 O parecer do Ministério Público menciona também um estudo recente feito pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) e divulgado pelo UOL, apontando que o sistema de capitalização acabou sendo revisto em 60% dos países que o implantaram nas últimas décadas.

 “Tendo em vista a reversão da privatização [capitalização] pela maioria dos países e a acumulação de evidências sobre os impactos sociais e econômicos negativos da privatização, pode-se afirmar que o experimento da privatização fracassou”, diz o parecer.

 

Fonte: MPF/UOL

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