O Nível Superior para os Técnicos Judiciários do Poder Judiciário da União se tornou realidade com o reposicionamento promovido pela Lei 14.456/2022, após forte atuação das entidades sindicais.
Depois dessa primeira vitória, não foram poucas as tentativas de alguns descontentes para obter um reconhecimento da inconstitucionalidade da referida lei. Primeiro, uma entidade associativa representou ao Procurador-Geral da República e ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7338) no Supremo Tribunal Federal. A representação foi arquivada pelo PGR à época, enquanto a ADI 7338 teve o seguimento negado. Nesse caminho, o Senado e a Câmara dos Deputados reiteraram a constitucionalidade da lei. Em todas as etapas, o SINDJUFE/MS forneceu subsídios em intervenções nos processos, invocando jurisprudência e argumentos que confirmavam a legalidade do Nível Superior.
Porém, ainda está pendente de julgamento no Conselho Federal a OAB uma consulta formulada por uma das representantes de um pequeno grupo que não quer ver os Técnicos Judiciários no Nível Superior, pedindo que a entidade da advocacia ingresse com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF. O sindicato encaminhou ofício ao Conselho Pleno do CFOAB, responsável por analisar a consulta, defendendo a constitucionalidade da Lei 14.456/2022. A consulta está assim autuada na OAB:
Proposição n. 49.0000.2022.014000-6/COP.
Origem: Sheila Christiane Macário dos Santos.
Assunto: Proposta de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face do art. 4º, da Lei 14.456/22 que alterou inciso II, art. 8º, da Lei 11.416/06. Exigência de curso superior completo para o cargo de técnico judiciário.
Relatora: Conselheira Federal America Cardoso Barreto Lima Nejaim (SE).
Vista Coletiva.
A proposição em relevo esteve na pauta do COP do CFOAB por diversas vezes, sendo a última no dia 11/12/2023, quando a assessoria do sindicato, através do advogado Rudi Cassel, acompanhou a sessão. Novamente, não houve tempo para julgamento da consulta, que ficou para 2024, a partir de fevereiro. O SINDJUFE/MS permanece atento às próximas pautas e fará gestões para que essa conquista não seja comprometida por quem não tem uma adequada concepção de categoria e justiça.