O Conselho da Justiça Federal (CJF) analisa, na próxima segunda-feira (27), o pedido impetrado pela Fenajufe, SINDJUFE/MS e outros sindicatos de base, sobre a uniformização de entendimento quanto ao termo inicial de eficácia da Lei nº 14.687/2023, depois do veto ter sido derrubado pelo Congresso Nacional. Assim, o art. 11, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, passou a vedar a absorção dos quintos/décimos incorporadas entre abril de 1998 e setembro de 2001, pelo reajuste das parcelas remuneratórias previstas nos anexos da Lei nº 11.416/2006.
Em 26 de fevereiro, o julgamento teve início, quando o ministro Og Fernandes pediu vista. Desde então, a Fenajufe e o SINDJUFE/MS realizaram audiências a todos os conselheiros que ainda não votaram para esclarecer o tema e apresentar novos memoriais.
O processo administrativo 0004055-21.2023.4.90.8000 é o item nº 11 da pauta divulgada pelo CJF para segunda-feira.
A sessão acontece a partir das 14 horas (horário de Brasília) e será acompanhada pela Federação e pelo SINDJUFE/MS.