Em seu parecer, o procurador do MPTCU, Marinus Eduardo de Vries Marsico, opinou para que “os quintos/décimos incorporados entre 8 de abril de 1998 e 4 de setembro de 2001 não devem ser absorvidos pela primeira parcela do reajuste concedido pela Lei 14.523/2023, em fevereiro de 2023, nem por qualquer reajuste superveniente, desde que implementado por meio dos anexos da Lei 11.416/2023, tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da referia Lei”.
Em outro trecho, o MPTCU rebate o argumento relativo ao suposto impacto financeiro resultante da recomposição das VPNIs de quintos absorvidas por ocasião da implementação da primeira parcela da recomposição salarial, em fevereiro de 2023. Para o órgão, o Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 32/2022 (PLOA 2023) foi encaminhado anteriormente à data da primeira parcela da recomposição salarial de fevereiro de 2023, então, “é de se presumir que a previsão de pagamento integral das VPNIs de quintos constava do orçamento”.
Leia o parecer na íntegra AQUI.
A Fenajufe e os sindicatos de base têm trabalhado incansavelmente junto ao TCU, realizando reuniões com os ministros e suas equipes, para garantir a não absorção dos quintos. Além disso, a Assessoria Jurídica Nacional (AJN – Cezar Britto Advogados Associados) apresentou documentos técnicos em defesa da matéria e acompanha de perto todas as movimentações.
Em reunião do SINDJUFE/MS com o ministro do TCU Antônio Anastasia, relator do processo, foi sinalizado que a análise deve ocorrer nos próximos 30 dias, ou seja, ainda em outubro.