Parecer do MPTCU na consulta sobre a não absorção dos quintos é favorável ao direito dos servidores

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Em seu parecer, o procurador do MPTCU, Marinus Eduardo de Vries Marsico, opinou para que “os quintos/décimos incorporados entre 8 de abril de 1998 e 4 de setembro de 2001 não devem ser absorvidos pela primeira parcela do reajuste concedido pela Lei 14.523/2023, em fevereiro de 2023, nem por qualquer reajuste superveniente, desde que implementado por meio dos anexos da Lei 11.416/2023, tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da referia Lei”.

Em outro trecho, o MPTCU rebate o argumento relativo ao suposto impacto financeiro resultante da recomposição das VPNIs de quintos absorvidas por ocasião da implementação da primeira parcela da recomposição salarial, em fevereiro de 2023. Para o órgão, o Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 32/2022 (PLOA 2023) foi encaminhado anteriormente à data da primeira parcela da recomposição salarial de fevereiro de 2023, então, “é de se presumir que a previsão de pagamento integral das VPNIs de quintos constava do orçamento”.

Leia o parecer na íntegra AQUI.

A Fenajufe e os sindicatos de base têm trabalhado incansavelmente junto ao TCU, realizando reuniões com os ministros e suas equipes, para garantir a não absorção dos quintos. Além disso, a Assessoria Jurídica Nacional (AJN – Cezar Britto Advogados Associados) apresentou documentos técnicos em defesa da matéria e acompanha de perto todas as movimentações.

Em reunião do SINDJUFE/MS com o ministro do TCU Antônio Anastasia, relator do processo, foi sinalizado que a análise deve ocorrer nos próximos 30 dias, ou seja, ainda em outubro.

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Os filiados do SINDJUFE/MS terão carteira digital

A atual gestão do SINDJUFE/MS decidiu modernizar a identificação dos seus filiados criando o acesso para a expedição da carteira digital do filiado.
Com isso cada filiado poderá, a qualquer tempo expedir e renovar sua carteira de filiado, agilizando e facilitando sua identificação no próprio computador ou celular, para fins de comprovação para uso dos convênios, serviços jurídicos, entre outros.
Para tanto basta acessar o banner no site do Sindicato, onde foi colocado o link para a expedição da carteira e seguir os passos indicados, que é de fácil compreensão.
No vídeo abaixo há explicação sobre como expedir sua carteira digital.

Esta é mais uma ação da atual gestão do SINDJUFE/MS para facilitar a comunicação e a aproximação com o filiado.

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