Em dezembro de 2023, o sindicato protocolou requerimento à Direção do Foro da SJMS, para que seus filiados recebam os valores retroativos de VPNI/quintos referentes às incorporações de 1998 a 2001, com suporte na decisão do Conselho da Justiça Federal que respondeu favoravelmente consulta sobre a matéria.
No final de novembro, após consulta da SJPR, o CJF reconheceu o direito ao pagamento das parcelas reconhecidas administrativamente, sem que isso representasse ofensa ao Tema 395 do STF (RE 638.115). Para entender melhor, após longo período de reconhecimento administrativo e judicial, o Supremo considerou indevida a incorporação de quintos entre 1998 e 2001, mas preservou as incorporações como parcela compensatória para quem teve a incorporação administrativa por mais de 5 anos.
Muita discussão surgiu sobre se isso impediria o pagamento do passivo reconhecido administrativamente, o que foi objeto de consulta ao CJF e gerou o Acórdão 0527682, publicado em 29/11/2023, em que o Conselho declarou a manutenção do direito.
A coordenadora-geral do Sindjufe/MS, Marcia Pissurno, destaque que, “após dessa decisão, imediatamente acionamos o jurídico do sindicato, que elaborou requerimento à SJMS, para que os filiados possam receber os valores reconhecidos no passado, cujo pagamento foi suspenso em função do julgado do STF”. Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria da entidade (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “o regimento do CJF prevê efeitos genéricos aos acórdãos plenários aprovados por maioria absoluta e, neste caso, houve apenas uma divergência no julgamento”.
Em decisão inicial comunicada ao sindicato nesta semana (DECISÃO Nº 10486778/2024 – DFORMS/SADM-MS/DIGP-MS/CPGR-SULG), a Direção do Foro da SJMA determinou o cálculo dos passivos e a remessa dessa planilha ao TRF3 para as providências subsequentes, que seguem monitoradas pela entidade sindical. Trata-se de uma etapa fundamental para posterior autorização de pagamento pelo CJF.
Embora nesta etapa apenas o CJF tenha decidido favoravelmente ao pleito, permitindo apenas aos órgãos da Justiça Federal adotarem as providências requeridas, o Sindjufe/MS trabalha na consolidação desse entendimento para viabilizar o pedido aos demais órgãos do Poder Judiciário da União no Mato Grosso do Sul.