Em sessão realizada no último dia 16 de novembro, o CJF restabeleceu o pagamento dos quinquênios para magistrados.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 63/2013 foi incluída na Ordem do Dia do Senado Federal desta quarta-feira (30). A matéria acrescenta os §§ 9º e 10 ao Artigo 39 da Constituição, para instituir a parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura e Ministério Público, e dá outras providências.
Conhecido como quinquênio, o projeto refere-se ao pagamento de adicional de 5% a cada cinco anos nos salários dos juízes.
No Conselho da Justiça Federal (CJF), sessão plenária ocorrida no último dia 16 de novembro aprovou o restabelecimento dos quinquênios para os magistrados que ingressaram na carreira até 2006.
Por maioria, o órgão também atendeu o pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) para o pagamento das parcelas vencidas desde junho de 2006.
Extinto há 16 anos, o pagamento retroativo dos quinquênios aos juízes federais terá correção monetária e juros de mora e vai observar a limitação ao teto constitucional.
O SINDJUFE/MS e as entidades dos servidores públicos entendem que este é um direito que deve ser estendido à toda categoria do Judiciário Federal e MPU. As representações estão atentas à pauta do Senado Federal sobre a apreciação da PEC 63/13.