Um pedido de destaque do ministro Ricardo Lewandowski retirou do plenário virtual do STF, o RE 638.115, que trata dos Quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001. Mais cedo, o ministro Edson Fachin havia inaugurado a divergência no julgamento virtual.
Pela regra do plenário virtual, o pedido de destaque, se aceito pelo relator, devolve o processo para o julgamento presencial. Com a retirada, o RE volta à pauta física, aguardando designação de nova data para julgamento.
Fachin inaugura divergência no julgamento virtual
O ministro Edson Fachin inaugurou a divergência em relação ao voto do relator, ministro Gilmar Mendes, no RE 638115, que trata dos Quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001. Em seu voto, Gilmar Mendes reconheceu indevida a cessação do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado.
No entanto, ainda no voto, o relator manteve o pagamento do valor incorporado àqueles servidores que continuam recebendo a referida parcela “até a presente data, em razão de decisão administrativa ou decisão judicial ainda não transitada em julgado, até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores”.
A manifestação de Edson Fachin, registrada no Plenário Virtual (aqui), segue as normas do espaço e se atem apenas a “divirjo do relator”. Neste momento, o teor da divergência pode ser acessado apenas pelos ministros da corte.
O julgamento virtual dos Quintos está previsto para terminar nesta quinta-feira, 29. Os ministros que não se manifestarem acompanham diretamente o relator.