O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, emitiu, nesta quarta-feira (10), parecer sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7338, em que a Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União questiona a aprovação da obrigatoriedade do Nível Superior para ingresso na carreira de Técnico Judiciário.
No documento, o PGR afirma que a requerente não tem legitimidade para o ajuizamento da ação, uma vez que representa também analistas do Ministério Público da União, “que não são afetados pela norma impugnada”. Além disso, o Procurador-Geral informa que não há correlação direta e imediata entre o conteúdo material da norma impugnada, que disciplina aspecto da carreira dos técnicos judiciários, e os objetivos da entidade requerente, representativa dos interesses dos analistas judiciários, que fosse suficiente para atender o requisito de pertinência temática.
Dr. Augusto Aras ainda expõe a irregularidade na procuração juntada aos autos, “uma vez não outorgados poderes específicos para a impugnação da Lei 14.456/2022”.
Neste sentido, o Procurador-Geral da República manifesta-se pelo não conhecimento da ação proposta pela Anajus.